STF derruba lei que permitia a pais vetar filhos em aulas sobre gênero e sexualidade
O relator lembrou que a Corte havia declarado inconstitucional legislação semelhante no Espírito Santo (ES) e no Maranhão (MA); o pedido foi levado ao STF pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, por unanimidade, uma lei do Maranhão (MA) que permitia a pais e responsáveis proibir a participação dos filhos em atividades escolares sobre gênero e diversidade sexual. Todos os ministros acompanharam o relator, Gilmar Mendes, embora parte deles tenha apresentado ressalvas.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi votado no dia 23 de outubro, no plenário virtual da Corte. Foi um pedido da Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas, queargumentaram que a norma estadual violava a Constituição ao restringir a liberdade de expressão e o exercício da atividade dos professores.
Gilmar Mendes lembrou que a legislação também contrariava o entendimento do Supremo sobre a competência para estabelecer diretrizes e bases da educação nacional. Além disso, o ministro ressaltou que a Corte já havia declarado inconstitucional uma legislação semelhante do Espírito Santo (ES), em julgamento realizado neste ano. Por isso, era necessário manter o mesmo entendimento jurídico nos dois casos.
Outra lei estadual, autorizada no Maranhão, permitia pais e responsáveis a impedir que crianças e adolescentes participassem de atividades pedagógicas que abordassem identidade de gênero, orientação sexual e diversidade. A regra se aplicava a instituições de ensino públicas e privadas no Estado.
Como votaram os ministros
Na votação, não houve ministros contrários à declaração de inconstitucionalidade. A ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin acompanharam integralmente o relator. Luiz Fux seguiu Gilmar apenas para reconhecer a inconstitucionalidade formal da lei.
Apesar de André Mendonça afirmar que tem ressalvas pessoais, acompanhou o entendimento de Gilmar Mendes em respeito ao princípio da colegialidade, que observa a jurisprudência.
Cristiano Zanin e Flávio Dino apesar de seguirem o relator, alertaram que os conteúdos sobre gênero, identidade e orientação sexual devem ser adequados às diferentes faixas etárias, níveis de ensino e estágios de desenvolvimento dos estudantes.
Nunes Marques ressaltou que a decisão não deve representar uma autorização irrestrita para que crianças tenham acesso a discussões complexas.
Formada em jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), tem cinco anos de experiência na comunicação política. Desde a reportagem, no Correio Braziliense, até a assessoria parlamentar. Em 2024, atuou em campanha eleitoral majoritária. Especialista em gerenciamento de crise e construção de imagem. Na Itatiaia, escreve para o portal, em Brasília.



