Para prevenir fraudes, governo bloqueia SMS sem cadastro em celulares; entenda
Remetentes de SMS terão que se cadastrar em uma base de dados pública; segundo a Anatel, hoje a ausência de identificação adequada das empresas e o compartilhamento de códigos curtos dificultam o rastreamento

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que as operadoras de telefonia bloqueiem mensagens de texto (SMS) enviadas por remetentes que não estejam cadastrados em uma base de dados pública e estabeleceu novas regras para evitar golpes. O prazo para a implementação das medidas de identificação e rastreabilidade é de 90 dias.
A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (4), tem foco os SMS enviados por sistemas automatizados de empresas, como bancos, órgãos públicos e serviços digitais. Geralmente esses sistemas são utilizados para encaminhar códigos de autenticação, alertas e confirmações de transações.
Segundo a Anatel, a ausência de identificação adequada dos remetentes e o compartilhamento de códigos curtos, como "29222", no lugar de um número de celular completo, com DDD e nove números, por diferentes empresas dificultam o rastreamento das mensagens e a identificação de fraudes.
As novas exigências também irão valer para aplicativos e plataformas digitais que utilizam autenticação para novos usuários, recuperação de senhas e autorização de transações. Esses serviços deverão adotar mecanismos, mesmo quando utilizarem tecnologias diferentes do SMS.
Para aumentar a segurança e permitir a identificação de quem envia as mensagens, a agência estabeleceu uma série de obrigações para operadoras e empresas que atuam no setor. Entre as principais determinações estão:
- Cadastro público: as operadoras deverão criar um diretório centralizado, aberto à consulta pública, com a identificação das empresas responsáveis pelo envio de SMS para permitir que a origem das mensagens seja identificada;
- Bloqueio de remetentes irregulares: as operadoras deverão impedir a entrega de mensagens enviadas por códigos curtos que não estejam cadastrados para evitar que criminosos utilizem números não identificados para se passar por empresas legítimas;
- Código exclusivo por empresa: cada código curto deverá ser destinado a uma única pessoa jurídica e o compartilhamento será permitido excepcionalmente, mediante justificativa técnica. Assim a Anatel terá mais facilidade em rastrear e responsabilizar os remetentes;
- Monitoramento de mensagens: as operadoras deverão adotar sistemas automatizados para identificar comportamentos suspeitos, como campanhas fraudulentas, envio anormal de mensagens e falsificação da identidade do remetente;
- Verificação das empresas contratantes: agregadores e integradores de SMS terão de conferir a identidade de seus clientes, manter registros que permitam rastrear as mensagens e colaborar com as operadoras e autoridades na identificação de possíveis fraudes.
As regras de exclusividade dos códigos curtos e de monitoramento automatizado deverão ser implementadas em até 60 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período. O bloqueio de mensagens enviadas por códigos não cadastrados terá possibilidade de prorrogação por mais 30 dias, mediante justificativa à Anatel. A agência também deverá apresentar um relatório ao Conselho Diretor sobre os resultados das medidas em até 180 dias.
Formada em jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), tem cinco anos de experiência na comunicação política. Desde a reportagem, no Correio Braziliense, até a assessoria parlamentar. Em 2024, atuou em campanha eleitoral majoritária. Especialista em gerenciamento de crise e construção de imagem. Na Itatiaia, escreve para o portal, em Brasília.



