Lei Seca muda e cria teste antes da multa; veja as novas regras
Nova regulamentação também prevê equipamentos para identificar o efeito de outras drogas além do alcool e estabelece regras para reteste em casos de possível álcool residual

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca. A principal novidade é a criação de uma etapa de triagem, que poderá ser feita antes do teste usado como prova para uma autuação.
A mudança foi aprovada na segunda-feira (17) e entra em vigor após a publicação da resolução no Diário Oficial da União. As regras atualizam procedimentos que estavam em vigor desde 2013.
Como vai funcionar
Durante uma abordagem, o agente poderá usar um 'pré-teste ou teste passivo de alcoolemia' para verificar se há indícios de álcool no organismo do motorista.
Esse primeiro resultado terá apenas caráter orientativo, ou seja: um resultado positivo nessa etapa, sozinho, não poderá gerar multa nem comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool. Para isso, será necessária uma nova avaliação, com os procedimentos previstos na regulamentação.
A etapa de triagem já é usada em operações de fiscalização em estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, além de operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A resolução passa a estabelecer critérios nacionais para o uso desses equipamentos.
E se o teste detectar álcool por engano?
A nova regra também detalha quando será necessário fazer um reteste.
A preocupação é com situações em que pode haver álcool residual na boca, sem que isso signifique que o motorista esteja dirigindo sob efeito da bebida. O texto cita como exemplos produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma.
Se um teste passivo indicar a presença de álcool nesses casos, será feita uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão.
Fiscalização de outras drogas
A regulamentação também abre caminho para o uso de equipamentos capazes de identificar outras substâncias psicoativas, além do álcool.
Os aparelhos terão de ser certificados conforme as regras do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismo acreditado pelo Inmetro. A simples presença de vestígios de uma substância, porém, não será suficiente, por si só, para caracterizar a infração: a fiscalização também poderá considerar sinais de alteração da capacidade psicomotora.
O equipamento poderá indicar qual substância foi detectada, mas não a quantidade presente no organismo. O resultado será qualitativo.
O bafômetro continua?
Sim. A nova resolução não acaba com o bafômetro nem substitui os métodos atuais de fiscalização. O etilômetro continua sendo usado para verificar o consumo de álcool, assim como a avaliação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
A regulamentação também não cria uma nova infração nem muda as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O objetivo é estabelecer como a fiscalização e a comprovação da infração devem ser feitas.
A recusa dos testes continua sujeita às consequências previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
A resolução entra em vigor com a publicação no Diário Oficial da União. Já as alterações nos códigos usados pelos agentes de trânsito terão prazo de 60 dias para entrar em vigor, período destinado à adaptação dos sistemas dos órgãos de trânsito.
Supervisor da Rádio Itatiaia em Brasília, atua na cobertura política dos Três Poderes. Mineiro formado pela PUC Minas, já teve passagens como repórter e apresentador por Rádio BandNews FM, Jornal Metro e O Tempo. Vencedor dos prêmios CDL de Jornalismo em 2021 e Amagis 2022 na categoria rádio



