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STF: Muncípios não podem mudar valores de IPTU e alíqutas por tamanho de construção em terreno

A Corte decidiu por unanimidade de acordo com a emenda constitucional que estabelece a progressividade do IPTU apenas em critérios de valor, localização ou forma de utilização da propriedade

PorBrasília
OCDE está preocupada com decisão de ministro Dias Toffoli sobre Odebrecht
OCDE está preocupada com decisão de ministro Dias Toffoli sobre Odebrecht • Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que a alíquota do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) não pode ser definida com base no tamanho da área construída do imóvel. A decisão foi tomada a partir de um recurso apresentado pelo município de Chapecó (SC), que defendia a cobrança de uma alíquota maior conforme a área construída do imóvel.

O caso foi relatado pelo ministro Dias Toffoli e analisado em sessão virtual do plenário do STF no início do mês.

Segundo Toffoli, a Constituição Federal possui uma emenda que estabelece critérios específicos para a definição das alíquotas do IPTU. A área do imóvel não pode ser confundida com o valor, a localização ou a forma de utilização da propriedade.

A progressividade do imposto é permitida, mas apenas em cima do valor da construção. Já a variação de alíquotas deve ser calculada conforme localização e uso, não por tamanho de área construída.

Caso em Chapecó

A discussão chegou ao STF depois que uma lei complementar de Chapecó (SC) que estabeleceu uma alíquota de 1% de IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) considerou a regra inconstitucional. Por isso, o município recorreu ao STF e argumentou que a Constituição Federal permite a aplicação de alíquotas diferentes de acordo com o uso do imóvel.

Toffoli, porém, considerou que o critério adotado pelo município estava equivocado. Segundo o ministro, o entendimento do STF já está consolidado no sentido de que a definição da alíquota do IPTU deve seguir os critérios constitucionais e os muncípios não podem criar novas regras para aumentar a tributação.

Na decisão do caso analisado foi determinada, ainda, a correção da alíquota aplicada pelo município para 0,5%, além da devolução dos valores pagos a mais pelos contribuintes.

A decisão foi tomada em um processo com repercussão geral reconhecida. Ou seja, o entendimento do STF deve servir de orientação para outros processos semelhantes em todo o país.

Cálculo do IPTU

O IPTU leva em consideração o valor venal do imóvel, que é uma estimativa feita pelo poder público sobre quanto aquela propriedade vale para fins de cobrança de impostos.

Esse valor não é necessariamente o preço pelo qual o imóvel poderia ser vendido no mercado. Por isso, o valor venal pode ser diferente do preço de compra ou venda de uma casa, apartamento ou terreno.

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Formada em jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), tem cinco anos de experiência na comunicação política. Desde a reportagem, no Correio Braziliense, até a assessoria parlamentar. Em 2024, atuou em campanha eleitoral majoritária. Especialista em gerenciamento de crise e construção de imagem. Na Itatiaia, escreve para o portal, em Brasília.

 

 

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