Itatiaia

Regras de fiscalização da Lei Seca são atualizadas; entenda o que muda

Conselho Nacional de Trânsito criou triagem para apontar álcool, prevê uso de equipamento para detectar substâncias psicoativas e define novos procedimentos para caso de recusa de teste; fiscalização começa após certificação de aparelhos e exames

Por
Operação 'Lei Seca' no Rio de Janeiro
Operação 'Lei Seca' no Rio de Janeiro • Reprodução/Redes Sociais

Novas regras para a fiscalização da Lei Seca foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na segunda-feira (17). A resolução atualiza os procedimentos usados pelos agentes de trânsito e também regulamenta a possibilidade de testes para identificar outras substâncias psicoativas.

Entre as mudanças está a criação de uma etapa inicial de triagem — o que permitirá os agentes a usar equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia (quantidade de álcool etílico presente no sangue de uma pessoa), para verificar possíveis sinais de embriaguez.

Em caso de indicação positiva, será necessário seguir para os procedimentos previstos na regulamentação para confirmar a situação. O primeiro resultado na triagem não poderá, sozinho, gerar uma multa, nem comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool.

A resolução também estabelece regras para o uso de equipamentos destinados à identificação de outras substâncais psicoativas.

Vale destacar que a medida não cria uma infração, nem muda as punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, a fiscalização pelas autoridades de trânsito com os novos testes só vai acontecer após a certificação dos aparelhos e procedimentos.

As novas regras só passam a valer após a publicação no Diário Oficial da União (DOU). As mudanças que envolvem fichas de fiscalização e códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para entrar em vigor.

Neste período, os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito deverão adaptar os próprios sistemas informatizados. Até a mudança, os códitos atualmente vigentes continuam sendo usados.

O que muda na fiscalização?

  • Triagem inicial: agentes de trânsito poderão utilizar pré-teste ou teste passivo para identificar indícios de álcool.
  • Resultado da triagem: terá caráter orientativo, não sendo suficiente, por si só, para autuar o motorista.
  • Confirmação: casos com indicação positiva deverão passar pelas etapas de comprovação, previstas na norma.
  • Outras susbtâncias: equipamentos específicos para identificar substâncias psicoativas também poderão ser utilizados.
  • Sinais de avaliação: a avaliação da capacidade psicomotora continua válida como meio de fiscalização.
  • Registro: o agente de trânsito deverá apontar pelo menos dois sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora.
  • Equipamentos: aparelhos usados para detectar substâncias psicoativas precisarão ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro.
  • Resultado dos testes: a detecção de substâncias psicoativas será qualitativa, indicando a presença, e não a concentração.
  • Bafômetro: o etilômetro continua sendo utilizado normalmente nas fiscalizações de álcool.

Presença temporária de álcool na boca

A resolução divulgada pelo Contran também define procedimentos para situações que possam interferir nos resultados dos testes, como a presença temporária de álcool na boca — que pode acontecer após o consumo de produtos como bombons com licor, enxaguantes bucais e pão de forma.

Em caso de o teste passivo indicar a presença de álcool nessas circunstâncias, deverá ser feita uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão sobre a condução sob influência de álcool.

O reteste também será realizado quando fatores técnicos ou operacionais impedirem a obtenção de um resultado considerado válido.

Detecção de outras substâncias psicoativas

A nova regulamentação ainda permite que os órgãos de trânsito utilizem equipamentos certificados para detectar substâncias psicoativas: compostos químicos que agem no sistema nervoso central, podendo ser lícitas (como álcool e café) ou ilícitas (como cocaína e maconha).

O procedimento deverá ser combinado com a análise dos sinais apresentados pelo motorista. A resolução não define um modelo específico de equipamento, além de não estabelcer que apenas a identificação de vestígios de uma substância seja suficiente para caracterizar a infração.

A possibilidade está prevista no próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que permite o uso de testes toxicológicos e de outros meios técnicos para verificar se o motorista está sob influência de substâncias que podem comprometer a capacidade de condução.

Fiscalização após acidentes

A resolução também determina que, sempre que possível, os motoristas envolvidos em acidentes de trânsito sejam submetidos à fiscalização. Assim, quando houver morte, deverá ser realizado exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas.

As informações obtidas deverão ser utilizadas no planejamento e na avaliação de políticas públicas de segurança viária. Neste mês de agosto, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu parecer favorável a um projeto de lei que endurece as punições para quem causar um acidente dirigindo embriagado.

O texto aprovado prevê suspensão do direito de dirigir por 10 anos e multa equivalente a 50 vezes a penalidade prevista para o motorista dirigir sob influência de álcool e se envolver em acidente que resulte em morte.

Recusa do texte

Foi divulgado que o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) será atualizado para padronizar os procedimentos em situações de recusa. O texto estabelece como a recusa deve ser registrada e diferencia os procedimentos aplicáveis a cada situação.

A regulamentação também mantém as consequências previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB): hoje, recusar o teste do bafômetro em uma blitz da Lei Seca é uma infração gravíssima, mesmo que o motorista não apresente sinais de embriaguez.

Consequências, em caso de recusa:

  • Multa: R$ 2.934,70, equivalente a dez vezes o valor da multa de uma infração gravíssima.
  • Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH): 12 meses.
  • Recolhimento da CNH: o documento pode ser recolhido durante a fiscalização.
  • Retenção do veículo: o carro fica retido até que um condutor habilitado possa assumir a direção, como previsto nas regras do CTB.
  • Reincidência: se o motorista cometer novamente a mesma infração dentro de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, chegando a R$ 5.869,40.

Em uma mesma abordagem, não deverão ser registradas simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou de outras subtâncias psicoativas, e por por recusar o exame comprobatório destinado a verificar essa condição.

As infrações e penalidades previstas no CTB permanecem as mesmas, visto que a resolução só estabelece como a fiscalização deverá ser realizada e como a infração deve ser comprovada.

Por

Estudante de jornalismo pela PUC Minas, Júlia Melgaço trabalhou como repórter do caderno de Gerais no jornal Estado de Minas. Também já passou por veículos de rádio e televisão. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e Mundo.

 

 

Belo Horizonte