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Mesmo sem beber, motorista pode ser multado em R$ 2.934,70 ao recusar bafômetro

Entenda como funciona a infração da Lei Seca por recusa ao teste, quais penalidades o Código de Trânsito aplica e como exercer o direito de defesa administrativa

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Bafômetro • Reprodução

Um motorista parado em blitz da Lei Seca afirma categoricamente que não bebeu. O agente de trânsito solicita o teste do bafômetro. O condutor se recusa a soprar o aparelho. Nesse momento, mesmo sem resultado positivo no dispositivo, a fiscalização já pode aplicar multa de R$ 2.934,70, suspender a habilitação por 12 meses e reter o veículo.

A legislação brasileira trata a recusa ao procedimento de fiscalização como infração autônoma. O Código de Trânsito não exige prova de consumo de álcool para punir administrativamente quem nega o teste. Este guia explica todos os passos da abordagem, as penalidades aplicáveis, os sinais que podem ser registrados pela fiscalização e como funciona a defesa do motorista nesse cenário.

O que caracteriza a infração de recusa ao bafômetro

O artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro classifica a recusa ao teste de alcoolemia como infração gravíssima. A norma abrange não apenas o bafômetro, mas qualquer procedimento solicitado: exame clínico, perícia ou outro método de fiscalização.

A penalidade independe do resultado. A própria negativa ao procedimento configura a violação administrativa. Declarar verbalmente que não ingeriu bebida alcoólica não impede a lavratura do auto de infração.

Essa estrutura legal separa dois campos distintos: a infração administrativa pela recusa e a responsabilização criminal por embriaguez ao volante. O primeiro ocorre no ato da negativa. O segundo exige elementos que demonstrem alteração da capacidade psicomotora.

Penalidades aplicadas na recusa ao teste

A penalidade inclui multa multiplicada por dez, no valor de R$ 2.934,70. A infração também gera a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

O Código prevê medidas imediatas sobre o documento e o veículo. A fiscalização procede ao recolhimento administrativo da habilitação no local da abordagem. O automóvel fica retido até que outro condutor habilitado e apto possa assumir a direção.

Quando não há pessoa em condições de conduzir o veículo, a retenção pode resultar em remoção para o depósito. A combinação de multa elevada, suspensão prolongada e retenção do veículo compõe o conjunto de sanções por recusar o procedimento.

Reincidência e cassação da habilitação

A reincidência na recusa dentro de 12 meses dobra o valor da multa. A penalidade alcança R$ 5.869,40 no segundo auto de infração pelo mesmo motivo no período de um ano.

Dirigir enquanto a suspensão estiver em vigor constitui nova infração gravíssima. Essa conduta pode provocar a cassação da habilitação.

Seis providências na abordagem de trânsito

A fiscalização segue protocolo definido quando o motorista recusa o bafômetro:

  1. Registro da recusa no auto de infração com identificação completa da situação
  2. Identificação do motorista e do veículo com dados do documento e do automóvel
  3. Recolhimento administrativo da habilitação no momento da abordagem
  4. Retenção do automóvel no local da fiscalização até regularização
  5. Liberação para outro condutor habilitado quando houver pessoa apta presente
  6. Remoção quando não houver pessoa apta a conduzir o veículo até destino seguro

O veículo não pode continuar sendo dirigido pela pessoa submetida à fiscalização. A legislação determina que outro motorista regularmente habilitado e em condições de dirigir assuma a condução.

Diferença entre infração administrativa e crime de trânsito

A recusa ao bafômetro caracteriza infração administrativa do artigo 165-A. Essa violação não equivale automaticamente ao crime de embriaguez ao volante. A responsabilização criminal exige elementos distintos.

Para configurar o crime, são necessários elementos que demonstrem alteração da capacidade psicomotora ou concentração de álcool nos limites previstos pela legislação. A fiscalização pode usar diversos meios de prova além do teste de alcoolemia. O agente deve considerar um conjunto de indícios, nunca uma característica isolada.

A sanção administrativa decorre do ato de recusar o procedimento solicitado pela fiscalização.

Sinais observáveis pela fiscalização na blitz

Mesmo sem o resultado do bafômetro, a fiscalização pode registrar elementos que indiquem consumo de álcool. O conjunto de sinais forma a base para eventual responsabilização criminal:

Sinais físicos observáveis:

  • Odor de álcool no hálito do condutor
  • Olhos vermelhos e sinais de sonolência
  • Dificuldade de equilíbrio ao sair do veículo

Alterações comportamentais:

  • Fala alterada ou arrastada durante a abordagem
  • Desorientação ou dificuldade para compreender ordens simples
  • Comportamento agressivo, exaltado ou disperso

Meios de prova complementares:

  • Imagens e vídeos da abordagem
  • Depoimentos de testemunhas presentes
  • Exame clínico realizado por profissional habilitado

A legislação exige que o agente documente os indícios de forma objetiva. A ausência do teste do bafômetro não impede o registro desses elementos, mas a infração administrativa da recusa já está configurada independentemente deles.

Como funciona a defesa administrativa contra a autuação

O condutor possui direito à defesa prévia e aos recursos administrativos. A contestação precisa apontar irregularidade concreta na autuação. Exemplos de argumentos válidos incluem:

  • Erro na identificação do motorista ou do veículo
  • Ausência de informações obrigatórias no auto de infração
  • Divergência no local da abordagem registrado
  • Falha na descrição da recusa ao procedimento

A simples alegação de que não havia consumido bebida alcoólica não elimina a infração prevista no artigo 165-A. O Código pune a recusa ao teste, não necessariamente o consumo comprovado de álcool.

A defesa deve se concentrar em vícios formais do auto de infração ou em demonstrar que não houve recusa efetiva ao procedimento. Argumentos genéricos sobre a conduta pessoal não prosperam no processo administrativo.

Suspensão da CNH e recuperação do direito de dirigir

A suspensão da habilitação não começa automaticamente após a recusa na blitz. A penalidade deve ser aplicada em processo administrativo com notificação e direito de defesa. O condutor recebe comunicação sobre o início da suspensão.

Após o esgotamento dos recursos administrativos, a suspensão entra em vigor. O prazo de 12 meses precisa ser cumprido integralmente. Durante esse período, dirigir qualquer veículo configura nova infração gravíssima.

Para recuperar o direito de dirigir, o condutor deve:

  • Cumprir os 12 meses de suspensão completos
  • Realizar curso de reciclagem específico
  • Aguardar a liberação administrativa do documento

Apenas após essas etapas a habilitação é devolvida. A legislação não permite abreviação do prazo de suspensão mesmo com a realização antecipada do curso.

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