Justiça condena hospital por troca de pulseiras de recém-nascido em SP

Incidente ocorreu quando o bebê teve sua pulseira trocada ao ser levado para o berçário.

Reparação fixada pela Justiça é de R$ 10 mil

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por meio de sua 8ª Câmara de Direito Privado, determinou que um hospital pague uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma mãe devido a um erro na identificação de seu filho recém-nascido.

O incidente ocorreu quando o bebê teve sua pulseira trocada ao ser levado para o berçário. O equívoco foi detectado prontamente pelo pai da criança, que alertou a equipe responsável para que a substituição correta fosse efetuada. De acordo com o processo, a mãe relatou que a falha gerou um estado de insegurança e dificuldades na amamentação, além de criticar a ausência de suporte psicológico por parte da instituição de saúde.

Ao avaliar o caso, a desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, relatora do recurso, ressaltou que o nascimento é um período de grande sensibilidade. Segundo a magistrada, falhas no controle de identificação de recém-nascidos comprometem a confiança depositada no hospital e provocam um abalo emocional significativo nos pais, dada a vulnerabilidade do momento.

Quanto ao pedido de reparação feito em nome da criança, a Justiça o considerou improcedente. A decisão baseou-se em um laudo pericial que demonstrou a inexistência de nexo causal entre a troca das pulseiras e problemas de saúde apresentados posteriormente pelo bebê, como episódios de diarreia e doenças respiratórias.

Para facilitar a compreensão, a relação de confiança entre pais e hospital nesse momento é como um fio de seda: extremamente delicado e precioso; uma vez que ocorre uma falha na segurança básica, como a identificação do filho, esse fio se rompe, gerando uma angústia que a justiça buscou reparar, ainda que o dano físico à criança não tenha sido comprovado.

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