Um decreto assinado por Jorginho Mello (PL),
De acordo com o decreto “ficam proibidas, no Estado, a criação, comercialização e circulação de cães da raça Pit Bull, bem como das raças que resultem de seu cruzamento, por canis ou isoladamente, de acordo com o previsto na Lei nº 14.204".
A limitação de circulação se dá em locais com concentração de pessoas, como ruas, praças, jardins e parques públicos, além de proximidades de hospitais, ambulatórios e unidades de ensino público e particular.
Em outros casos, a circulação de cães da raça pit bull será permitida desde que os animais estejam com pessoas maiores de 18 anos, com guias, enforcador e focinheira.
O não cumprimento das medidas necessárias pode resultar em uma multa de R$ 5 mil reais que deverá ser aplicada em dobro e progressivamente, nos casos de reincidência à infração
Raças Derivadas
De acordo com a PCSC (Polícia Civil de Santa Catarina), conforme divulgado pela CNN, a principal inovação do decreto é a definição do que caracteriza os “cães derivados da raça pitbull”.
São consideradas raças derivadas de pitbull:
- American Bully;
- American Bully Micro Exotic/Micro Exotic.
- American Bully Micro/Micro Bully;
- American Bully Pocket/Pocket Bully;
- American Pit Bull Terrier;
- American Staffordshire Terrier;
- Exotic Bully;
- Pit Monster;
- Red Nose;
- Staffordshire Bull Terrier;
- “Vira-latas” que tiverem entre seus ascendentes o pitbull, também terão que ser castrados.