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Após decreto, circulação de pitbulls em locais públicos é limitada em SC

Decreto também regulamenta a criação, comercialização e circulação dos cães da raça pitbull e de outras 10 no estado

Um decreto assinado por Jorginho Mello (PL), governador de Santa Catarina, na última quarta-feira (9), limita a circulação de pitbulls e regulamenta a criação e comercialização de cães da raça de outras 10 derivadas no estado.

De acordo com o decreto “ficam proibidas, no Estado, a criação, comercialização e circulação de cães da raça Pit Bull, bem como das raças que resultem de seu cruzamento, por canis ou isoladamente, de acordo com o previsto na Lei nº 14.204".

A limitação de circulação se dá em locais com concentração de pessoas, como ruas, praças, jardins e parques públicos, além de proximidades de hospitais, ambulatórios e unidades de ensino público e particular.

Em outros casos, a circulação de cães da raça pit bull será permitida desde que os animais estejam com pessoas maiores de 18 anos, com guias, enforcador e focinheira.

O não cumprimento das medidas necessárias pode resultar em uma multa de R$ 5 mil reais que deverá ser aplicada em dobro e progressivamente, nos casos de reincidência à infração

Raças Derivadas

De acordo com a PCSC (Polícia Civil de Santa Catarina), conforme divulgado pela CNN, a principal inovação do decreto é a definição do que caracteriza os “cães derivados da raça pitbull”.

São consideradas raças derivadas de pitbull:

  • American Bully;
  • American Bully Micro Exotic/Micro Exotic.
  • American Bully Micro/Micro Bully;
  • American Bully Pocket/Pocket Bully;
  • American Pit Bull Terrier;
  • American Staffordshire Terrier;
  • Exotic Bully;
  • Pit Monster;
  • Red Nose;
  • Staffordshire Bull Terrier;
  • “Vira-latas” que tiverem entre seus ascendentes o pitbull, também terão que ser castrados.
Mestrando em Comunicação Social na UFMG, é graduado em Jornalismo pela mesma Universidade. Na Itatiaia, é repórter de Cidades, Brasil e Mundo