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Caixa é condenada a indenizar advogada com aneurisma que teve pedido de exame negado

Funcionária tinha aneurisma cerebral e precisava fazer uma cirurgia de urgência

Houve demora na autorização dos exames pelo plano de saúde às vésperas da cirurgia

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) contra a condenação ao pagamento de R$ 250 mil de indenização a uma advogada de Brasília-DF, empregada da instituição. Ela tinha aneurisma cerebral e precisava fazer uma cirurgia de urgência, mas a Caixa demorou a autorizar exames pelo plano de saúde. Para a maioria do colegiado, a conduta do empregador foi temerária diante de risco de morte.

A empregada, que inicialmente se afastou para tratar ansiedade, teve seu quadro de saúde agravado, sendo diagnosticada com um aneurisma cerebral com risco de ruptura que exigia cirurgia urgente. A situação se complicou quando ela se viu em um “limbo previdenciário”, sem cobertura do INSS ou da própria Caixa, após ter seu pedido de prorrogação de licença negado pelo INSS mas ser considerada inapta pela empresa. A Caixa teria tentado colocá-la de férias durante o afastamento e efetuado descontos no salário antes da cirurgia, forçando-a a buscar um empréstimo.

No entanto, o ponto central que causou grande abalo emocional à advogada e foi decisivo na condenação judicial foi a demora da Caixa em autorizar exames necessários para a cirurgia de urgência através do plano de saúde. Ela chegou a enviar um e-mail solicitando urgência, temendo perder a vaga para o procedimento cirúrgico disponível.

A Justiça do Trabalho, ao analisar o caso, considerou a conduta da Caixa como “temerária” diante do risco de vida da empregada. Após a 4ª Vara do Trabalho de Brasília ter julgado o pedido improcedente, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região reformou a sentença e condenou a Caixa a pagar R$ 251 mil de indenização. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), através de sua Quinta Turma, rejeitou o recurso da Caixa e manteve a condenação, fixada em R$ 250 mil.

O ministro Douglas Alencar, ao justificar a manutenção da condenação no TST, salientou que a questão em julgamento extrapolou a situação do “limbo previdenciário”. Ele enfatizou a seriedade da doença e a urgência do tratamento médico. Para o ministro, a demora na autorização médica foi capaz, por si só, de infligir “consequências desastrosas ao patrimônio moral da empregada”.

Dessa forma, com base neste caso específico apresentado pelas fontes, as responsabilidades do empregador, sob a ótica legal e moral refletida na decisão judicial, incluem:

  • Agir prontamente e com responsabilidade frente a necessidades médicas urgentes de funcionários, especialmente quando há risco de vida.
  • Assegurar o acesso oportuno e sem entraves burocráticos aos benefícios de saúde oferecidos pela empresa, como a autorização para exames e procedimentos urgentes. A procrastinação nesses casos pode configurar uma falha grave.
  • Evitar ações que prejudiquem ou causem sofrimento adicional ao empregado doente, como impor férias ou realizar descontos salariais indevidos durante um período de vulnerabilidade médica.
  • Reconhecer e respeitar a dignidade do empregado em situação de doença grave, evitando condutas consideradas “temerárias” que ignorem o risco de saúde e o abalo emocional causado pela inércia ou dificuldade no acesso ao tratamento.

A elevada indenização mantida pelo TST sublinha a gravidade que o poder judiciário atribui à falha do empregador em fornecer o suporte necessário (especialmente o acesso ao tratamento via plano de saúde) em uma situação de doença grave e urgente, considerando tal omissão um dano moral significativo.

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