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Vai viajar neste feriado? Veja o que determina a ‘Lei do Farol’ nas estradas

A lei exige que os motoristas mantenham os faróis baixos acesos durante o dia, em condições específicas, para melhorar a visibilidade e reduzir os riscos de acidentes

Conhecida como Lei do Farol, a legislação foi aprovada pelo Congresso em 2016 e teve uma atualização em 2021

A Lei 14.071/2020, popularmente conhecida como Lei do Farol, foi implementada há alguns anos no Brasil com o objetivo de aumentar a segurança nas estradas e rodovias.

Essa legislação exige que os motoristas mantenham os faróis baixos acesos durante o dia em determinadas condições, visando melhorar a visibilidade e reduzir o risco de acidentes.

Durante o dia é preciso manter o farol aceso?

A resposta é sim. O farol baixo deve permanecer aceso durante o dia quando os veículos estiverem transitando, por exemplo, em túneis, em áreas com neblina ou chuva.

Caso os faróis estejam desligados nessas situações, o motorista poderá ser multado em R$ 130,16, além de receber quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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É importante destacar que a lei isenta veículos equipados com luzes de condução diurna (DRL) da obrigação de usar faróis baixos durante o dia em determinadas rodovias. Essa exceção se aplica a veículos que já possuem sistemas de iluminação que garantem boa visibilidade diurna.

Além disso, a obrigatoriedade do farol aceso durante o dia se aplica apenas em rodovias de pista simples, fora de áreas urbanas.

Em rodovias de pista dupla, o uso do farol baixo durante o dia é opcional, embora recomendado em condições de baixa visibilidade.

E à noite?

Durante a noite, o uso dos faróis continua obrigatório em todas as rodovias, independentemente do tipo de pista.

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