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Filho que matou a mãe durante surto poderá receber seguro de vida dela, decide STJ

De acordo com o processo, em 2013 a mãe do homem contratou um seguro de vida no valor de R$ 113 mil e indicou o filho como único beneficiário

STJ decidiu que um filho que matou a mãe durante um surto poderá receber o seguro de vida dela

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STF) confirmou que um filho que matou a mãe durante um surto esquizofrênico terá direito de receber o seguro de vida contratado pela mulher.

De acordo com a ministra Nancy Andrighi, o beneficiário é inimputável e, por isso, não cometeu o crime com dolo, pois é “ontologicamente incapaz de manifestar vontade civilmente relevante”.

De acordo com o processo, em 2013 a mãe do homem contratou um seguro de vida no valor de R$ 113 mil e indicou o filho como único beneficiário. No fim do mesmo ano, durante um surto esquizofrênico, o homem matou a mãe atropelada.

O rapaz chegou a ser denunciado por homicídio, mas o juízo criminal proferiu uma sentença de absolvição imprópria em razão de o acusado, devido à doença ter sido considerado inimputável.

O homem ajuizou, então, na esfera cível, uma ação contra a seguradora para cobrar a indenização, mas a primeira instância considerou que a morte da mãe dele, causada pela “prática de ato doloso do beneficiário”, impediria o recebimento do valor contratado.

O Tribunal de Justiça do Paraná, em contraponto, reformou a sentença sob o entendimento de que o autor não possuía discernimento no momento do crime, sendo incapaz de agir com dolo.

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Jornalista pela UFMG, Lucas Negrisoli é editor de política. Tem experiência em coberturas de política, economia, tecnologia e trends. Tem passagens como repórter pelo jornal O Tempo e como editor pelo portal BHAZ. Foi agraciado com o prêmio CDL/BH em 2024.