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Imposto de Renda 2025: até quando posso entregar a declaração?

Formulário pré-preenchido estará disponível a partir de 1º de abril

Começa nesta segunda-feira (17) o envio da declaração do imposto sobre a Renda da Pessoa Física de 2025

A partir desta segunda-feira (17), inicia-se o período de envio da declaração do imposto sobre a Renda da Pessoa Física de 2025. Pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 ou receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440 são obrigadas a declarar. Já aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais em 2024 estão isentos da declaração.

A partir de 1º de abril, a declaração pré-preenchida (quando as informações já obtidas pela Receita Federal aparecem no programa sem que o declarante precise completá-las) estará completa. Por isso, quem deseja ter o maior número de dados já presentes na declaração pode esperar até essa data.

O prazo para a entrega da declaração termina no dia 30 de maio.

Quem perder o prazo vai levar multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto sobre a renda devido.

É recomendado que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, para evitar contratempos no envio da declaração.

Declaração pré-preenchida

A expectativa da Receita é alcançar, este ano, 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido. No ano passado, foram 41,2% nessa condição.

Dentre as informações que devem ser declaradas estão: rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais da declaração do IR apresentadas pelo próprio contribuinte no ano anterior; de declarações auxiliares (como o carnê-leão); e ainda das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.

A responsabilidade da verificação de todas as informações preenchidas é do contribuinte, visto que a declaração pré-preenchida depende totalmente dos dados informados. Em caso de erros cometidos, ou se não houver envio das informações dentro do prazo, a declaração pode ficar incompleta ou conter dados incorretos.

Desde de 2022, para fazer a declaração pré-preenchida, é necessário que o cidadão tenha uma conta no Portal Gov.br, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados.

A partir de 1º de abril, os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida, têm prioridade na hora de receber a restituição.

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Mudanças

As principais mudanças na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, em relação ao ano anterior, incluem a atualização dos limites de obrigatoriedade, a exigência de declaração para quem teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos, e para aqueles que atualizaram, no ano passado, o valor de mercado de imóveis já declarados.

Para mais informações, acesse o link da declaração do Imposto de Renda 2025 na Receita Federal.

Com informações da Agência Brasil

Izabella Gomes é estagiária na Itatiaia, atuando no setor de Jornalismo Digital, com foco na editoria de Cidades. Atualmente, é graduanda em Jornalismo pela PUC Minas