A partir desta segunda-feira (17), inicia-se o período de envio da declaração do imposto sobre a Renda da Pessoa Física de 2025. Pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 ou receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440 são obrigadas a declarar. Já aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais em 2024 estão isentos da declaração.
A partir de 1º de abril, a declaração pré-preenchida (quando as informações já obtidas pela Receita Federal
O prazo para a entrega da declaração termina no dia 30 de maio.
Quem perder o prazo vai levar multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto sobre a renda devido.
É recomendado que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, para evitar contratempos no envio da declaração.
Declaração pré-preenchida
A expectativa da Receita é alcançar, este ano, 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido. No ano passado, foram 41,2% nessa condição.
Dentre as informações que devem ser declaradas estão: rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais da declaração do IR apresentadas pelo próprio contribuinte no ano anterior; de declarações auxiliares (como o carnê-leão); e ainda das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.
A responsabilidade da verificação de todas as informações preenchidas é do contribuinte, visto que a declaração pré-preenchida depende totalmente dos dados informados. Em caso de erros cometidos, ou se não houver envio das informações dentro do prazo, a declaração pode ficar incompleta ou conter dados incorretos.
Desde de 2022, para fazer a declaração pré-preenchida, é necessário que o cidadão tenha uma conta no
A partir de 1º de abril, os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida, têm prioridade na hora de
Mudanças
As principais
Para mais informações, acesse o link da declaração do
Com informações da Agência Brasil