Imposto de Renda 2025: até quando posso entregar a declaração?

Formulário pré-preenchido estará disponível a partir de 1º de abril

Começa nesta segunda-feira (17) o envio da declaração do imposto sobre a Renda da Pessoa Física de 2025

A partir desta segunda-feira (17), inicia-se o período de envio da declaração do imposto sobre a Renda da Pessoa Física de 2025. Pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 ou receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440 são obrigadas a declarar. Já aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais em 2024 estão isentos da declaração.

A partir de 1º de abril, a declaração pré-preenchida (quando as informações já obtidas pela Receita Federal aparecem no programa sem que o declarante precise completá-las) estará completa. Por isso, quem deseja ter o maior número de dados já presentes na declaração pode esperar até essa data.

O prazo para a entrega da declaração termina no dia 30 de maio.

Quem perder o prazo vai levar multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto sobre a renda devido.

É recomendado que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, para evitar contratempos no envio da declaração.

Declaração pré-preenchida

A expectativa da Receita é alcançar, este ano, 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido. No ano passado, foram 41,2% nessa condição.

Dentre as informações que devem ser declaradas estão: rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais da declaração do IR apresentadas pelo próprio contribuinte no ano anterior; de declarações auxiliares (como o carnê-leão); e ainda das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.

A responsabilidade da verificação de todas as informações preenchidas é do contribuinte, visto que a declaração pré-preenchida depende totalmente dos dados informados. Em caso de erros cometidos, ou se não houver envio das informações dentro do prazo, a declaração pode ficar incompleta ou conter dados incorretos.

Desde de 2022, para fazer a declaração pré-preenchida, é necessário que o cidadão tenha uma conta no Portal Gov.br, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados.

A partir de 1º de abril, os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida, têm prioridade na hora de receber a restituição.

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Mudanças

As principais mudanças na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, em relação ao ano anterior, incluem a atualização dos limites de obrigatoriedade, a exigência de declaração para quem teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos, e para aqueles que atualizaram, no ano passado, o valor de mercado de imóveis já declarados.

Para mais informações, acesse o link da declaração do Imposto de Renda 2025 na Receita Federal.

Com informações da Agência Brasil

Izabella Gomes se graduou em Jornalismo na PUC Minas. Na Itatiaia, produziu inicialmente conteúdos para as editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo. Atualmente, colabora com as editorias de Educação e Saúde.

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