Milena Augusta, de 35 anos, abriu um boletim de ocorrência nessa quarta-feira (19), afirmando ter sido filmada nua dentro da própria casa em São Vicente, litoral sul de São Paulo, na madrugada do dia 13 de fevereiro. A empresária estava se preparando para dormir e, quando percebeu que havia um drone na janela de seu quarto.
Milena Augusta afirmou à CNN Brasil que é a segunda vez que essa situação acontece. A empresária disse estar com medo de ter vídeos e fotos vazadas após o acontecido. “Foi totalmente desconfortável, me senti invadida, um sentimento ruim”.
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Duas semanas atrás, Milena observou um rapaz de moto, que segundo ela, parou em frente à praia onde mora, tirou um drone da mochila e começou a filmar os prédios. A empresária disse estar em dúvida se isso teria relação com o acontecimento.
A Prefeitura de São Vicente informou que a regulamentação dos drones é feita pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Em âmbito municipal, a administração disse que irá estudar possíveis medidas para coibir situações desagradáveis como essa. A administração municipal lamentou o ocorrido e reforçou a importância da denúncia e do registro de boletim de ocorrência junto às autoridades policiais.
O que diz a legislação?
Segundo o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial (RBAC-E) da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), os drones são classificados como “aeromodelos” quando de uso recreativo, ou RPAS, da sigla em inglês para Sistema de Aeronave Remotamente Pilotada, para uso não recreativo.
Os voos estão limitados a uma altura de 400 pés [cerca de 120 metros], pois, acima desse nível de voo, operam aeronaves tripuladas. Além disso, um drone operado acima dessa altura põe em risco o espaço aéreo utilizado por aeronaves tripuladas.
Os drones não podem operar em uma distância menor do que 30 metros horizontalmente de pessoas não envolvidas com a operação ou não anuentes com ela.
Em nota enviada à Itatiaia, a Agência Nacional de Aviação Civil explicou que o uso do equipamento no contexto indicado pela pauta possivelmente pode ser enquadrado como infração penal, cuja competência para apuração e providências cabe às autoridades policiais que cuidam da segurança pública do local da ocorrência.