Momento esperado por muitos brasileiros, a virada do ano significa renovação, continuidade e, também, descanso. Contudo, não são todos os trabalhadores que recebem o benefício do recesso de fim de ano.
Conforme a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), apesar do dia 1° de janeiro ser considerado feriado nacional, a véspera da virada, o dia 31 de dezembro, é ponto facultativo até as 14h. Ou seja, cabe as empresas e os funcionários negociarem se haverá folga, ou não.
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Ainda, mesmo em caso de feriado nacional, as empresas podem acordar com os funcionários sobre a jornada de trabalho na data, ou se irão compensar o trabalhador financeiramente ou com uma folga. Outro ponto relevante, é que funcionários do governo ou concursados não costumam trabalhar em feriados, ou em qualquer outro ponto facultativo durante o ano.