Justiça pede que cidade de MG com 10 mil habitantes suspenda gastos de R$ 760 mil com Carnaval
Valores devem ser destinados para implementação do sistema de tratamento de esgoto; mesmo com a decisão, prefeito de Alto Rio Doce divulgou atrações nas redes sociais

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou, nesta segunda-feira (9), que o município de Alto Rio Doce, na Região do Campo das Vertentes, em Minas Gerais, suspenda contratações de serviços e shows para o Carnaval de 2026.
Somados, os gastos chegam a casa dos R$ 760 mil e seriam empenhados para contratos das apresentações de Vira e Mexe Produções, Mc Bola, Negão Chandon, Valesca Popozuda e Yuri Hawaiano.
O pedido de suspensão ocorre em razão do cumprimento de sentença já transitada em julgado que obriga o município a implementar o sistema de tratamento de esgoto. O município tem pouco mais de 10 mil habitantes e arrecadou cerca de R$ 59 milhões em 2024, segundo dados do Instituto Brasileiro de Estatística e Geografia (IBGE).
A sentença proíbe a abstenção, pelo município, de pagamentos ou qualquer outra transferência de recursos para o custeio dessas apresentações, sob pena responsabilização penal, civil e administrativa.
A decisão também prevê uma multa correspondente ao dobro do valor repassado, assim como o cancelamento de eventuais repasses já efetuados com a devolução do numerário aos cofres públicos.
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Falta de saneamento básico e histórico de inadimplência
Ainda conforme o MPMG, a população de Alto Rio Doce permanece sem acesso ao saneamento básico, apesar das medidas judiciais anteriormente adotadas, incluindo multas aplicadas ao município e ao gestor.
De acordo com a instituição, o município autorizou a contratação de atrações artísticas e serviços logísticos para o carnaval, mesmo diante da inadimplência das multas impostas. Além disso, os valores empenhados para esses contratos superam a multa.
Com isso, a destinação de recursos públicos para festividades, em contexto de descumprimento de obrigação judicial voltada à proteção da saúde coletiva, é considerado uma violação da determinação expressamente prevista na sentença, o que permite a suspensão de eventos custeados pelo ente público.
"A meu ver, a existência de serviço de saneamento básico integra o mínimo existencial e merece preponderar sobre o direito social ao lazer", pontuou o juiz Joaquim Gamonal, responsável pela decisão.
Jornalista formada pelo UniBH, é apaixonada pelo dinamismo do factual e pelo poder das histórias bem narradas. Com trajetória que inclui passagens pelo Sistema Faemg Senar, jornal Estado de Minas e g1 Minas, possui experiência em múltiplas plataformas e linguagens. Atualmente, integra a redação da Rádio Itatiaia, onde acompanha os principais acontecimentos de Minas Gerais, do Brasil e do mundo
Jornalista formado pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH) e pós-graduado em Jornalismo nos Ambientes Digitais pela mesma instituição. Possui experiência como repórter, produtor e coordenador de telejornal.




