O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou, nesta segunda-feira (9), que o município de Alto Rio Doce, na Região do Campo das Vertentes, em Minas Gerais, suspenda contratações de serviços e shows para o
Somados, os gastos chegam a casa dos R$ 760 mil e seriam empenhados para contratos das apresentações de Vira e Mexe Produções, Mc Bola, Negão Chandon,
O pedido de suspensão ocorre em razão do cumprimento de sentença já transitada em julgado que obriga o município a implementar o sistema de tratamento de esgoto. O município tem pouco mais de 10 mil habitantes e arrecadou cerca de R$ 59 milhões em 2024, segundo dados do Instituto Brasileiro de Estatística e Geografia (IBGE).
Apesar da decisão, o prefeito da cidade, Victor Paiva (MDB), fez uma publicação, nesta segunda-feira (9) em sua rede social para divulgar a apresentação do funkeiro Mc Bola no carnaval do município. A Itatiaia tentou contato com o mandatário e com a cidade, mas não obteve retorno até a última atualização da matéria.
De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que entrou com o pedido junto ao TJMG, a decisão permite que o carnaval seja realizado, mas com a utilização de som, DJs, bandas locais e outras manifestações tradicionais.
A sentença proíbe a abstenção, pelo município, de pagamentos ou qualquer outra transferência de recursos para o custeio dessas apresentações, sob pena responsabilização penal, civil e administrativa.
A decisão também prevê uma multa correspondente ao dobro do valor repassado, assim como o cancelamento de eventuais repasses já efetuados com a devolução do numerário aos cofres públicos.
Falta de saneamento básico e histórico de inadimplência
Ainda conforme o MPMG, a população de Alto Rio Doce permanece sem acesso ao saneamento básico, apesar das medidas judiciais anteriormente adotadas, incluindo multas aplicadas ao município e ao gestor.
De acordo com a instituição, o município autorizou a contratação de atrações artísticas e serviços logísticos para o carnaval, mesmo diante da inadimplência das multas impostas. Além disso, os valores empenhados para esses contratos superam a multa.
Com isso, a destinação de recursos públicos para festividades, em contexto de descumprimento de obrigação judicial voltada à proteção da saúde coletiva, é considerado uma violação da determinação expressamente prevista na sentença, o que permite a suspensão de eventos custeados pelo ente público.