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Médico é condenado a pagar R$ 500 mil por graduação na Ufal após fraudar cotas

Recém-formado, Pedro Fellipe Pereira da Silva Rocha entrou em uma vaga destinada a candidatos pretos ou pardos; defesa afirma que irá recorrer da decisão

O médico Pedro Fellipe Pereira da Silva Rocha entrou no curso de medicina da Ufal em 2017

O médico Pedro Fellipe Pereira da Silva Rocha foi condenado a pagar R$ 500 mil pela graduação feita na Universidade Federal de Alagoas (Ufal). Ele é recém-formado e ingressou na instituição após fraudar o sistema de cotas raciais.

O caso foi julgado na última quinta-feira (5) pela quinta turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF), em Alagoas. A decisão foi resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).

Os desembargadores estipularam um valor de R$ 7 mil para cada mês estudado. Ao somar esse valor pelos seis anos de duração do curso de medicina, a quantia chega a aproximadamente R$ 500 mil. Além disso, o TRF5 determinou o pagamento de R$ 50 mil de indenização.

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Estudante entrou em vaga reservada a pretos e pardos

Em 2017, Pedro entrou no curso de medicina na Ufal por uma vaga reservada à cota racial. No entanto, o jovem não apresentava nenhuma característica física (como cor da pele, cabelo ou formato do nariz) que o identificasse como pardo, como ele declarou no momento da inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu).

Esse e outros casos de fraude foram comunicados à Ufal, que não tomou nenhuma providência. Assim, em 2021, o MPR entrou com uma ação contra o estudante para que ele fosse obrigado a indenizar por dados morais a sociedade brasileira.

Como já não era mais possível convocar o candidato negro para ocupar a vaga no curso de medicina, o MPF optou por não solicitar o cancelamento da matrícula de Pedro. Em compensação, o órgão pediu à Justiça para que o estudante fosse obrigado a ressarcir a universidade, pagando pelo curso.

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O valor calculado para a mensalidade foi baseado na quantia cobrada pelos cursos de medicina em universidades particulares.

Porém, a 2ª Vara da Justiça Federal em Alagoas negou os pedidos de indenização. Em setembro do mesmo ano, o MPF recorreu a decisão e levou o caso até o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que atendeu ao pedido.

“O MPF ressalta que a aparência física do candidato é imprescindível para assegurar o direito à cota racial, pois são justamente as características físicas (fenótipo) próprias das pessoas negras (pretas ou pardas) que as tornam vítimas de preconceito racial na sociedade brasileira”, comemorou o órgão.

Defesa do médico diz que ele se reconhece como pardo

Em nota enviada ao UOL, a advogada Paula Falcão, que defende o médico, disse que pretende recorrer da decisão do TRF5 por ela “violar os direitos constitucionais” do médico.


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