A primeira parcela do 13º salário cai na conta dos trabalhadores do regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)
A segunda parte do pagamento deverá ser paga até o dia 20 de dezembro ou no
Quem tem direito?
Todos aqueles que trabalham no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que trabalharam por mais de 15 dias neste ano e que não foram demitidos por justa causa têm direito de receber o valor. O mesmo vale para os servidores públicos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), trabalhadores rurais, domésticos e avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato). O pagamento não é obrigatório para estagiários.
Qual valor vou receber?
Para aqueles que trabalham há pelo menos um ano na empresa, a quantia a receber será o salário integral do funcionário, com os adicionais e descontos.
No caso de quem está há menos de um ano na empresa, o valor será proporcional à quantidade de meses trabalhador. Para cada mês trabalhado, o funcionário receberá 1/12 do salário total de dezembro. O mês equivale a 15 dias trabalhados, no caso do 13º.
Horas extras, comissões, insalubridade e adicional noturno são os adicionais que podem impactar no salário. Faltas justificadas também podem influenciar no valor, que será descontado. Se o funcionário trabalhou menos que 15 dias e não justificou as faltas, o referido mês não entrará na contagem para o benefício. Imposto de Renda e contribuições para o INSS também influenciam no valor do 13º. Esses descontos são realizados na segunda parcela.
Funcionários afastados e contratos suspensos
Em caso de contratos suspensos, o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado no cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Se a rescisão do contrato for sem justa causa, por pedido de dispensa ou fim de contrato por tempo determinado, o 13º deve ser pago proporcionalmente.
Quem estiver afastado por auxílio-doença recebe o valor proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o INSS é quem paga o valor. As que estiverem em licença-maternidade também recebem o valor normal.