O adolescente de 17 anos desclassificado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) após o sensor de glicemia disparar durante a prova espera que o caso sirva de ponte para mudanças na regras do exame. O estudante participou de uma live na noite dessa quarta-feira (6).
“O objetivo maior não é nem a prova, como meu pai falou. É fazer com que outros diabéticos não passem pelo que eu passei. E que as pessoas que já passaram por isso tenham uma mudança, com flexibilidade nas leis e regras”, disse o aluno.
O caso aconteceu nesse domingo (3), em Sobradinho, no Rio Grande do Sul, e foi compartilhado nas redes sociais do pai do jovem. Na mensagem, o pai revelou que o filho tem diabetes tipo 1, quando há pouca ou nenhuma produção de insulina no corpo, e que precisa monitorar o nível de açúcar no sangue para saber quando tomar o medicamento. O adolescente usa no braço um tipo de sensor de glicemia, que é conectado ao celular, e apita quando os níveis estão fora do normal.
Ainda conforme o pai, o celular do adolescente estava sob a posse do fiscal na hora da prova, quando o alarme do sensor disparou uma vez. A situação já foi suficiente para que o estudante fosse eliminado e retirado da sala por “perturbar os demais alunos”. O adolescente ainda precisou assinar uma ata e foi obrigado a deixar a escola onde fazia a prova.
Inep
Em nota, o Inep informou que permitiu o ‘uso de dispositivo eletrônico de aferição de glicose para os participantes do Enem 2024 que informaram ter diabetes no ato da inscrição’. “Nesses casos, o dispositivo eletrônico ficou dentro do envelope porta-objetos para uso pelo participante nos momentos necessários. Os participantes que se sentiram prejudicados por conta de algum erro de aplicação, nesse sentido, podem solicitar a reaplicação do exame e terão o direito de fazer as provas em 10 e 11 de dezembro”.
Indenização
Para advogado Bruno Rodarte, especialista em Direito Administrativo, o estudante pode acionar a Justiça para buscar reparação por dano moral.
“Há uma ofensa flagrante e clara à honra desse estudante, à personalidade, à imagem em razão das diversas formas que ele foi exposto, até mesmo pela mídia, em virtude desse ato praticado em seu desfavor. Restará, então, verificar se esse ato é ou não ilícito e para essa análise é imprescindível apreciar todas as particularidades, todas as singularidades, especialmente a justificativa que foi utilizada para ‘expulsão’ da sala, a justificativa que foi utilizada para eventual indeferimento da sala especial e os laudos médicos que lastrearam, que basearam o pedido de estudante”, pontuou o advogado.