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‘Ao menos 30 laudos falsos': PF indicia Braskem e 19 pessoas por afundamento de bairros em Maceió

Atividades de mina de sal-gema da empresa causaram o afundamento de cinco bairros da capital alagoana; mais de 55 mil pessoas foram obrigadas a deixar suas casas

Bairros atingidos estão completamente evacuados desde 2019

A Polícia Federal indiciou, nesta sexta-feira (1°), a Braskem e 19 pessoas (entres elas, oito funcionários do alto escalão da empresa) pelo afundamento do solo em cinco bairros de Maceió - Mutange, Bebedouro, Bom Parto, Pinheiro e Farol. As informações foram divulgadas pelo portal UOL, que teve acesso ao documento.

A empresa explorava minas de sal-gema na região, quando abalos sísmicos e afundamentos de solo causaram rachaduras em ruas e imóveis na região. Desde 2019, as atividades da mina foram interrompidas e os moradores começaram a ser retirados de casa. Até hoje, mas de 55 mil pessoas já deixaram suas residências.

De acordo com a PF, a empresa cometeu dois crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais:

  • Tornar uma área urbana ou rural imprópria para a ocupação humana;
  • Apresentar estudos, relatórios ou laudos ambientais falsos ou enganosos, com pena aumentada de 1/3 a 2/3 se houver dano significativo ao meio ambiente.

Ainda segundo as investigações, a empresa teria falsificado ao menos 30 laudos. O inquérito foi concluído e entregue à 2ª Vara Federal de Alagoas. Se condenada, a Braskem deverá pagar multas.

Além da empresa, oito funcionários, incluindo diretores e gerentes foram indiciados por diversos crimes (veja os detalhes abaixo). A lista de suspeitos também inclui agentes do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA).

Leia também

Veja os indiciados:

Paulo Roberto Cabral de Melo - engenheiro responsável pela exploração das minas de sal-gema

  • Tornar uma área urbana ou rural imprópria para ocupação humana;
  • Explorar recursos minerais sem autorização;
  • Destruir ou danificar patrimônio público;
  • Apresentar estudos, relatórios ou laudos ambientais falsos ou enganosos, com pena aumentada de 1/3 a 2/3 se houver dano significativo ao meio ambiente.

Alex Cardoso Silva - responsável técnico pela Braskem em 2007, 2010, 2017 e 2019

  • Tornar uma área urbana ou rural imprópria para ocupação humana;
  • Explorar recursos minerais sem autorização;
  • Destruir ou danificar patrimônio público;

Adolfo Pereira Sponquiado - responsável técnico da Braskem no local de mineração de 2011 a 2016

  • Tornar uma área urbana ou rural imprópria para ocupação humana;
  • Explorar recursos minerais sem autorização;
  • Destruir ou danificar patrimônio público;
  • Apresentar estudos, relatórios ou laudos ambientais falsos ou enganosos, com pena aumentada de 1/3 a 2/3 se houver dano significativo ao meio ambiente (sete vezes)

Paulo Marcio Tibana - gerente de produção da Braskem de 2012 a 2017

  • Tornar uma área urbana ou rural imprópria para ocupação humana;
  • Explorar recursos minerais sem autorização;
  • Destruir ou danificar patrimônio público;
  • Apresentar estudos, relatórios ou laudos ambientais falsos ou enganosos, com pena aumentada de 1/3 a 2/3 se houver dano significativo ao meio ambiente (16 vezes).

Marco Aurélio Cabral Campelo - gerente de produção da Braskem

  • Tornar uma área urbana ou rural imprópria para ocupação humana;
  • Explorar recursos minerais sem autorização;
  • Destruir ou danificar patrimônio público;
  • Apresentar estudos, relatórios ou laudos ambientais falsos ou enganosos, com pena aumentada de 1/3 a 2/3 se houver dano significativo ao meio ambiente.

Álvaro Cezar Oliveira de Almeida - diretor de produção da Braskem de 2010 a 2019

  • Tornar uma área urbana ou rural imprópria para ocupação humana;
  • Explorar recursos minerais sem autorização;
  • Destruir ou danificar patrimônio público;
  • Apresentar estudos, relatórios ou laudos ambientais falsos ou enganosos, com pena aumentada de 1/3 a 2/3 se houver dano significativo ao meio ambiente (quatro vezes).

Galileu Moraes Henrique - gerente de produção da Braskem de 2018 a 2019

  • Tornar uma área urbana ou rural imprópria para ocupação humana;
  • Explorar recursos minerais sem autorização;
  • Destruir ou danificar patrimônio público.

Silvia Albuquerque Correa de Araújo - gerente de Saúde, Segurança e Meio Ambiente da Braskem

  • Apresentar estudos, relatórios ou laudos ambientais falsos ou enganosos, com pena aumentada de 1/3 a 2/3 se houver dano significativo ao meio ambiente.

Gustavo Ressureição Lopes - presidente do IMA

  • Como funcionário público, conceder licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais.

Leonardo Lopes de Azeredo Vieira - vice-presidente do IMA

  • Como funcionário público, conceder licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais (duas vezes).

Jean Paul Pereira Melo - geólogo do IMA

  • Como funcionário público, fazer afirmações falsas, omitir informações ou sonegar dados técnico-científicos em procedimentos de licenciamento ou autorização ambiental (duas vezes);
  • Como funcionário público, conceder licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais (duas vezes).

Pollyana Christiana Gomes dos Santos - ex-gerente de monitoramento e fiscalização do IMA

  • Como funcionário público, fazer afirmações falsas, omitir informações ou sonegar dados técnico-científicos em procedimentos de licenciamento ou autorização ambiental.

Paulo Raimundo Moraes da Cruz - sócio-fundador da empresa STOP Serviços Topográficos

  • Apresentar estudos, relatórios ou laudos ambientais falsos ou enganosos, com pena aumentada de 1/3 a 2/3 se houver dano significativo ao meio ambiente;
  • Falsidade ideológica.

Antonio de Pádua Albuquerque de Freitas

  • Falsidade ideológica.

Maria Isabel Costa Kenny

  • Apresentar estudos, relatórios ou laudos ambientais falsos ou enganosos, com pena aumentada de 1/3 a 2/3 se houver dano significativo ao meio ambiente (três vezes).

Régia Cynthia Nascimento de Melo

  • Apresentar estudos, relatórios ou laudos ambientais falsos ou enganosos, com pena aumentada de 1/3 a 2/3 se houver dano significativo ao meio ambiente.

Linice De Vasconcelos Cavalcante Bonaparte

  • Apresentar estudos, relatórios ou laudos ambientais falsos ou enganosos, com pena aumentada de 1/3 a 2/3 se houver dano significativo ao meio ambiente (três vezes).

Luiz Antônio Gomes de Barros Pontes

  • Como funcionário público, fazer afirmações falsas, omitir informações ou sonegar dados técnico-científicos em procedimentos de licenciamento ou autorização ambiental.

Talita Pinheiro Acioly Tenório

  • Como funcionário público, fazer afirmações falsas, omitir informações ou sonegar dados técnico-científicos em procedimentos de licenciamento ou autorização ambiental;
  • Como funcionário público, conceder licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais.

A Itatiaia entrou em contato com a Braskem, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. O IMA e a empresa STOP Serviços Topográficos também foram procurados, mas a reportagem não conseguiu contatá-los. O espaço segue aberto para manifestação.


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Fernanda Rodrigues é repórter da Itatiaia. Graduada em Jornalismo e Relações Internacionais, cobre principalmente Brasil e Mundo.