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Há 37 anos, maconha boiando em praias animou brasileiros e preocupou a polícia

Latas com mais de 20 toneladas de droga tailandesa foram encontradas no litoral de três estados brasileiros após serem descartadas por tripulação de embarcação

Situação inusitada movimentou várias praias brasileiras

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes acendeu a discussão sobre a liberação do entorpecente como droga recreativa. Mas, há quase 40 anos, a maconha acabou chegando a muitos brasileiros de uma forma inusitada, sendo eles favoráveis ou não a liberação.

Em 25 de setembro de 1987, 18 latas parecidas com as de leite em pó foram encontradas em uma praia de Maricá, no Rio de Janeiro. O conteúdo da lata, porém, não era alimento, mas sim 1,5 kg de maconha. Todas as latas vinham do navio Solana Star, que foi carregado de maconha na Austrália e seguia para os Estados Unidos. Ao passarem em águas brasileiras, a tripulação descartou a carga. Dois foram os motivos apontados na época: um confronto com narcotraficantes que teria danificado o barco; ou a descoberta de que eles eram procurados pelas autoridades.

A história acabou se espalhando e muitas pessoas foram para as praias procurar pelas latas, fazendo o litoral ficar ainda mais movimentado em meio a um quente verão. Surfistas, nadadores e civis faziam o possível para localizar e resgatar as latas. A situação, obviamente, foi acompanhada pela polícia, que reprimiu a ação e observou os populares que saíam das praias com os objetos ‘suspeitos’.

Latas foram descartadas por tripulação de embarcação

Que fim levou?

O Solana Star foi encontrado dias depois atracado no Rio de Janeiro, vazio. O unico tripulante que ainda estava no navio era o cozinheiro Stephen Skelton, que ficou preso no Brasil durante um ano, sendo extraditado depois. Aos investigadores, ele disse que cerca de 13 mil latas foram descartadas.

Porém, menos de 3 mil foram apreendidas pelos policiais nas praias entre o Rio de Janeiro e o Rio Grande do Sul. O restante pode ter sido recuperado por civis, por traficantes, afundado no mar ou simplesmente boiado para outros países.

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O ‘verão da lata’ se transformou em ícone pop, estampando camisetas e sendo assunto de charges. As latas se tornaram objeto de decoração e uma delas até foi parar na mão do vocalista do UB40 no palco do Hollywood Rock, em 1988. Músicas como ‘A Novidade’ (Gilberto Gil) e ‘Melô do Marinheiro’ (Os Paralamas do Sucesso), embalaram o período, mesmo tendo sido escritas antes do fato. Fernanda Abreu recuperou o assunto em 1995, com a música ‘Veneno da Lata’, presente no disco ‘Da Lata’.

O narcotráfico brasileiro também foi afetado. Os traficantes perceberam que a maconha encontrada nas latas era mais forte e de melhor qualidade, o que levou os produtores locais a melhorarem a sua produção, adotando novos métodos para que o entorpecente ficasse mais forte e agradasse mais os clientes.

A história foi contada em um livro, ‘Verão da Lata’, escrito em Wilson Aquino e lançado em 2012. Quatro anos depois, um documentário com o mesmo nome foi lançado, reunindo depoimentos de famosos e anônimos que viveram esse período que, de certa forma, marcou a história brasileira.

Julgamento sobre porte de maconha

Por 8 votos a 3, a Corte decidiu descriminalizar no dia 25 de junho o porte de maconha. Foram favoráveis à descriminalização: Dias Toffoli, Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (ministra aposentada). Votaram para manter a prática como crime: Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público. O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A advertência e presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.


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Jornalista formado pela UFMG, com passagens pela Rádio UFMG Educativa, R7/Record e Portal Inset/Banco Inter. Colecionador de discos de vinil, apaixonado por livros e muito curioso.