A 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Tocantins concedeu um salvo-conduto para que um homem em tratamento de ansiedade generalizada possa importar, transportar e cultivar pés de cannabis sativa sem ser preso. Dessa forma, agentes policiais, independente da esfera de atuação, não podem prendê-lo e nem apreender os produtos caso ele seja abordado por suspeita de tráfico de drogas.
Conforme indicado em documento médico, o quadro de ansiedade generalizada do homem o impede, desde a infância, de exercitar atividades de trabalho e sociais, o que reduz sua qualidade de vida. Diante da ineficácia de outros medicamentos, foi recomendado a ele um tratamento com os extratos (óleo) de cannabis medicinal.
Ao acionar a Justiça, a defesa, feita pela advogada Laura Gondim, lembrou que o cultivo e o uso medicinal da cannabis são ressalvados pela Constituição Federal, pela Lei de Drogas (11.343/2006) e por Convenções Internacionais. Destacou ainda que a
“Logo no início do uso já apresentou melhora considerável da ansiedade generalizada e da insônia. (...) Devido à melhora significativa dos sintomas, e a refratariedade perante as medicações protocolares para os distúrbios que apresenta, torna-se imprescindível que continue a utilização da cannabis para manter o equilíbrio da sua saúde e qualidade de vida”, diz relatório médico apresentado em juízo.
Leia mais:
Ao analisar o caso, na última quarta-feira (29), a juíza federal Célia Regina Ody Bernardes, destacou que uma eventual persecução penal configuraria “violência ou coação à liberdade de locomoção apontada pela impetrante, por ilegalidade, uma vez que a importação de sementes pelo paciente e o cultivo destinam-se à extração de óleo para fins terapêuticos atestado por profissional habilitado”.
Diante dos relatórios médicos e de laudos agrônomos, a magistrada concedeu o salvo-conduto. Ficou autorizada ainda a importação de 145 sementes de cannabis sativa por ano, para a produção de medicamentos voltados ao tratamento do paciente.