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Justiça concede salvo-conduto para paciente importar, transportar e produzir cannabis medicinal

Homem sofre com ansiedade generalizada desde a infância. Defesa sustentou direito constitucional para uso do medicamento

Extratos da cannabis são usados na produção de medicamentos

A 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Tocantins concedeu um salvo-conduto para que um homem em tratamento de ansiedade generalizada possa importar, transportar e cultivar pés de cannabis sativa sem ser preso. Dessa forma, agentes policiais, independente da esfera de atuação, não podem prendê-lo e nem apreender os produtos caso ele seja abordado por suspeita de tráfico de drogas.

Conforme indicado em documento médico, o quadro de ansiedade generalizada do homem o impede, desde a infância, de exercitar atividades de trabalho e sociais, o que reduz sua qualidade de vida. Diante da ineficácia de outros medicamentos, foi recomendado a ele um tratamento com os extratos (óleo) de cannabis medicinal.

Ao acionar a Justiça, a defesa, feita pela advogada Laura Gondim, lembrou que o cultivo e o uso medicinal da cannabis são ressalvados pela Constituição Federal, pela Lei de Drogas (11.343/2006) e por Convenções Internacionais. Destacou ainda que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já autorizou o paciente a importar as sementes. Além disso, o homem tem a expertise técnica para o cultivo, manejo e extração das substâncias medicinais. A defesa destacou também que os primeiros resultados do tratamento foram positivos, pois controlaram o quadro de ansiedade.

“Logo no início do uso já apresentou melhora considerável da ansiedade generalizada e da insônia. (...) Devido à melhora significativa dos sintomas, e a refratariedade perante as medicações protocolares para os distúrbios que apresenta, torna-se imprescindível que continue a utilização da cannabis para manter o equilíbrio da sua saúde e qualidade de vida”, diz relatório médico apresentado em juízo.

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Ao analisar o caso, na última quarta-feira (29), a juíza federal Célia Regina Ody Bernardes, destacou que uma eventual persecução penal configuraria “violência ou coação à liberdade de locomoção apontada pela impetrante, por ilegalidade, uma vez que a importação de sementes pelo paciente e o cultivo destinam-se à extração de óleo para fins terapêuticos atestado por profissional habilitado”.

Diante dos relatórios médicos e de laudos agrônomos, a magistrada concedeu o salvo-conduto. Ficou autorizada ainda a importação de 145 sementes de cannabis sativa por ano, para a produção de medicamentos voltados ao tratamento do paciente.

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É jornalista formado pela Universidade de Brasília (UnB). Cearense criado na capital federal, tem passagens pelo Poder360, Metrópoles e O Globo. Em São Paulo, foi trainee de O Estado de S. Paulo, produtor do Jornal da Record, da TV Record, e repórter da Consultor Jurídico. Está na Itatiaia desde novembro de 2023.