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TJ-SP determina indenização de R$ 300 mil a pai de menina morta por dengue após negligência em atendimentos

Caso aconteceu em 2011, em Nova Odessa e Sumaré

Na primeira instância, o valor determinado de reparação era de R$ 100 mil

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 300 mil ao pai de uma adolescente que morreu por dengue depois de negligência em atendimentos médicos prestados pelos municípios de Nova Odessa e Sumaré, no interior do Estado.

Na primeira instância, o valor determinado de reparação era de R$ 100 mil. O caso aconteceu em fevereiro de 2011. A menina, que tinha 13 anos, apresentou sintomas típicos da doença e procurou atendimento em unidades de saúde municipais das duas cidades diversas vezes, mas os médicos a dispensavam sem a realização de exames complementares.

Conforme o TJ-SP, apenas depois da admissão em um hospital estadual a paciente começou a ser tratada adequadamente, mas a situação clínica se agravou rapidamente e ela morreu.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Sidney Romano dos Reis, destacou a responsabilidade subjetiva dos entes públicos municipais pela falha no atendimento.

“O atendimento médico prestado à filha do autor, ao contrário que afirmam os apelantes, não se mostrou diligente ou de acordo com a literatura médica em nenhuma das duas unidades municipais. (...) Não foram praticadas todas as condutas médicas necessárias, e o óbito da menor foi diretamente resultante do atendimento médico faltoso prestado, conforme atesta o laudo de avaliação pericial”, afirmou o magistrado.

A reportagem tenta contato com as prefeituras. No processo, os municípios informaram que a negligência nos atendimento não foi comprovada e que não cabia indenização.

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