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Nova regra permite alteração de dados da certidão de nascimento de brasileiros no exterior

Decisão é da Corregedoria Nacional de Justiça; a medida também vale para naturalizados

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Agora, os brasileiros que moram fora do país e os estrangeiros naturalizados brasileiros conseguem alterar nome e gênero em consulados e embaixadas brasileiras. Isso ficou mais fácil graças a novas regras publicadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão nacional vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tiram a necessidade de ir à justiça ou mostrar laudos médicos.

Segundo os últimos dados do Ministério das Relações, mais de 4,59 milhões de brasileiros moram no exterior e há ainda 23.661 estrangeiros naturalizados nos últimos seis anos.

Em Minas Gerais, por exemplo, as alterações de nome e sexo em Cartórios de Registro Civil aumentaram quase 329% desde 2018, com mudanças para o sexo feminino sendo as mais comuns.

Como realizar a mudança?

Para mudar o nome e o gênero nos Cartórios de Registro Civil, é necessário apresentar documentos pessoais, comprovante de endereço, e certidões cíveis e criminais estaduais e federais dos últimos cinco anos, além de certidões dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Após a entrega dos documentos, o oficial de registro fará uma entrevista com o interessado.

Mesmo que as certidões tenham alguma observação, isso não impede a mudança de nome e sexo. O Cartório de Registro Civil informará a mudança aos órgãos competentes e de identificação. Para obter novos documentos com as alterações, o interessado deve solicitá-los diretamente aos órgãos responsáveis. Não é necessário apresentar laudos médicos ou passar por avaliação médica ou psicológica.