Auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego resgataram 53 cortadores de cana-de-açúcar em condições análogas à escravidão no município de Inhumas, interior de Goiás. Os trabalhadores foram recrutados por “gatos” em outros estados e obrigados a alugar moradia e apresentar comprovante de endereço para serem tratados como moradores da região, o que livrava os patrões de fornecer alojamento e alimentação.
Os imóveis onde dormiam eram antigos e sem ventilação, não dispondo de camas e, em alguns casos, nem sequer de colchões. Durante o expediente, também faltavam banheiros disponíveis aos trabalhadores.
As vítimas ganharam passagens de ônibus, compradas com recursos da União, para poder retornar às suas cidades de origem, e foram cadastradas no sistema de “seguro-desemprego de trabalhador resgatado”, o que possibilita que recebam três parcelas de um salário mínimo cada, conforme determina a lei. Os bilhetes foram adquiridos pelos auditores fiscais.
A empresa que contratou os trabalhadores recebeu notificação para pagar as verbas rescisórias, mas se recusou. Com isso, ela será autuada e pode ter o nome inserido na lista de empregadores que submetem seus empregados a condições análogas à escravidão. Os responsáveis podem responder criminalmente.
A empresa que explorou os trabalhadores será autuada por todas as infrações constatadas pela equipe de fiscalização e pode ter o nome inserido na lista de empregadores que submetem seus empregados a condições análogas às de escravidão. Além disso, os responsáveis podem responder criminalmente, por promover “redução à condição análoga à de escravo”, crime cuja pena pode chegar a até oito anos de prisão e multa.