Um desembargador disse que “gravidez não é doença” após uma advogada gestante faltar a uma audiência realizada para realizar o seu parto. O caso ocorreu durante um julgamento da Justiça do Trabalho, em Belém, nessa terça-feira (10).
O desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, que é presidente da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8º Região, disse que a gestação da advogada, não era um motivo suficiente para adiar uma sustentação oral que seria feita e citou uma fala atribuída a um ex-governador do Pará.
“Gravidez, já dizia Magalhães Barata, que já foi governador do Pará, gravidez não é doença”, disse. Em seguida, uma desembargadora respondeu: “Não é uma doença, mas é um direito”.
O presidente da Turma afirmou que Teixeira não era uma parte do processo, e sim “apenas uma advogada” e que poderia ter sido substituída por outro defensor. “Mandava outro substituto, essa é a coisa mais simples que tem. São mais de dez mil advogados em Belém e acho que todos tem as mesmas qualidades e qualificações” disse Georgenor.
Apesar da declaração, o desembargador não votou para adiar ou manter a audiência. Outros juízes afirmaram que a causa julgada no TRT era favorável à parte defendida por Suzane e, por isso, decidiram por prosseguir o julgamento.
A Itatiaia procurou o Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região, e aguarda um posicionamento.
O que diz a lei
Em 2016, foi sancionada a lei nº 13.363/2016, que concedeu garantias para advogada gestantes, sendo entre elas a suspensão de até 30 dias dos prazos processuais quando estiver sob trabalho de parto. O pedido de adiamento é concedido desde que haja uma notificação escrita da solicitante, como foi o caso em Belém.