A família de um paciente que teve o aparelho auditivo furtado após morrer na UTI de um hospital será indenizada pela unidade de saúde em R$ 10.876,60, por danos morais. A decisão unânime é da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal dessa segunda-feira (2).
O paciente morreu há dois anos, quando tratava de Covid-19. Ele foi internado no hospital e, na época, usava os aparelhos auditivos. Porém, de acordo como processo, ao ser transferido para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), a família notou a ausência dos aparelhos que não foram devolvidos, por ocasião da morte do paciente, meses depois.
“Na decisão, os magistrados consideraram que as provas demonstram que os aparelhos auditivos eram de uso contínuo do paciente e que o fato de o paciente estar, à época, desacompanhado e sedado por conta de estar acometido pelo vírus da Covid-19 reforça o dever de guarda do estabelecimento hospitalar pelos bens do paciente.”
Dessa forma, a Turma reconheceu o dano material suportado pelos herdeiros do falecido corresponde a R$10.876,60.