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Mãe que assumiu multa do filho para ele não perder a CNH é condenada à prisão

Divergência de sexo do condutor chamou a atenção do funcionário responsável pela análise das infrações de trânsito

Caso foi registrado no interior de Santa Catarina

Uma mãe foi condenada pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina a um ano e dois meses de prisão (regime aberto)por falsidade ideológica por assumir que estava pilotando a motocicleta do filho quando ele cometeu duas infrações de trânsito, em 2018. As multas foram registradas na mesma data e local, em pequeno município do Vale do Itajaí: dirigir o veículo sem calçado seguro e pilotar com apenas uma das mãos. Ela assumiu as infrações mesmo que, no documento oficial, constasse que o veículo era pilotado por um homem.

A divergência de sexo do condutor chamou a atenção do funcionário responsável pela análise das infrações de trânsito no município, tanto que registrou boletim de ocorrência a esse respeito. O agente de trânsito que confeccionou o auto de infração garantiu que o condutor da moto era um homem, pois era um dia de verão e ele vestia bermuda e camiseta, com capacete que tinha apenas viseira, “sem a queixeira”, de forma que foi possível constatar perfeitamente que se tratava de um “masculino”. O rapaz, acrescentou, já era conhecido dos agentes de trânsito locais por outras situações de risco.

Em audiência judicial, a mãe admitiu ter assumido a culpa pelo filho para que ele não perdesse a carteira de motorista. “Na verdade, foi bem na inocência, porque ele tava na CNH provisória, e pra ele não perder a CNH eu assumi as multas. Mas de forma alguma, na época, eu sabia que isso era um crime, eu fiz inocentemente”, alegou a mãe. Ela também confirmou que o filho sofreu várias autuações de trânsito e que chegou a ter a habilitação para dirigir suspensa por um período.

O desembargador que relatou a matéria deixou claro estar diante de um caso de falsidade ideológica, assim tipificada no artigo 299 do Código Penal: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.”

O magistrado destacou ainda que, ao inserir informações falsas em dois autos de infração registrados contra seu filho, a mulher praticou o delito por duas vezes e por isso deve ser sancionada. A câmara, neste sentido, deu provimento ao apelo do Ministério Público e readequou a pena imposta no juízo de origem, que havia interpretado que as infrações foram registradas de forma única.

Diante disso, o órgão julgador imputou pena de um ano e dois meses de reclusão, em regime aberto, e 11 dias-multa, substituída por penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo. A decisão dos integrantes da 5ª Câmara Criminal foi por unanimidade de votos.

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