Um homem e uma mulher foram condenados pela Justiça a pagar indenização por violação de direitos autorais. O valor não foi informado pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e a decisão é unânime.
De acordo com a denúncia, a dupla deverá pagar à empresa de ensino à distância o valor correspondente à quantidade de downloads e acessos aos conteúdos pertencentes à instituição de ensino.
A instituição conta que possui cursos a distância elaborados e ministrados por diversos docentes e os disponibiliza nas plataformas oficiais. “Lá, os interessados adquirem o curso on-line, com direito a login e senha para acesso, sendo proibida a concessão do acesso a terceiros”, detalha o processo.
Conforme a denúncia, a empresa assim que tomou conhecimento de que a dupla vendida os cursos entrou em contato questionando a venda do material. Na defesa, os réus argumentam que ficou comprovado que eles não venderam nenhum curso e que nenhuma negociação chegou a ser efetivada.
Na decisão, os Desembargadores destacaram que a instituição de ensino comprovou, por meio de documentos, a venda dos materiais por meio de aplicativo de mensagens.
O colegiado concluiu que “quem reproduz obra literária sem expressa autorização de seu autor responde objetivamente pelos danos causados.”