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30 anos depois: mãe será indenizada após filho que nasceu morto ser entregue para estudos e desaparecer

A decisão fixou o valor de R$ 20 mil por danos morais

Imagem ilustrativa - Pés de recém-nascido

Uma mãe será indenizada pelo Distrito Federal em R$ 20 mil após o corpo do filho de sete meses, natimorto, ser entregue para estudos e desaparecer do local onde foi enterrado. Na época do nascimento, a mãe tinha 13 anos. A decisão foi publicada nessa quinta-feira (30) pela 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

A Justiça condenou o Distrito Federal (DF) ao pagamento de indenização da mãe, por danos morais, por impossibilidade de localização de restos mortais de bebê.

Conforme consta no processo, em 11 de março de 1982, a mãe, então com 13 anos, deu à luz a um menino considerado natimorto no Hospital Regional de Ceilândia (HRC). Ao pedir o corpo para enterrar o filho, a família foi informada de que a mãe havia autorizado entregar o recém-nascido para estudos, algo que a mãe nega.

Onze dias após o fato, o hospital entregou à família o corpo do bebê para sepultamento.

“Contudo, o corpo não tinha identificação, tampouco a aparência de um recém-nascido prematuro de sete meses de gestação.”

Durante o processo, a mãe relatou que a dúvida sobre o real vínculo biológico com o corpo sepultado, provocou nela problemas emocionais severos. Dessa forma, em 2013, ela propôs ação de exumação dos restos mortais do bebê sepultado para exame de DNA.

Após autorizada pela Justiça, a exumação aconteceu mas, segundo a mãe, em local diferente daquele que ela visitava, há mais de 30 anos. O Instituto Nacional de Pesquisa de DNA informou que a exumação foi realizada no local indicado na decisão judicial.

Já a concessionária responsável pela administração do cemitério, por sua vez, afirmou que “a identificação física de grande parte dos túmulos era praticamente impossível de ser feita”.

A Justiça entendeu que foi tirada da mãe “a única chance de sanar a dúvida sobre o vínculo biológico existente entre ela e o natimorto sepultado”, destacando que a autora “conseguiu provar que houve falha na administração dos jazigos do cemitério, caracterizado pela ausência de identificação dos túmulos e que a incerteza em relação ao local dos restos mortais do bebê.”

A Itatiaia tenta contato por telefone com o Hospital Regional de Ceilândia (HRC) para comentar a decisão.

Jornalista graduada pelo Centro Universitário Newton Paiva em 2005. Atua como repórter de cidades na Rádio Itatiaia desde 2022