O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 (ano base 2022) se encerra em um mês, no dia 31 de maio. Em Minas Gerais, são cerca de 4 milhões de pessoas que precisam enviar os documentos. Já no Brasil inteiro, a expectativa é que sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano.
Neste ano, o contribuinte tem a opção de utilizar a opção da declaração pré-preenchida. Para isso, basta entrar no programa da Receita Federal e autenticar a conta
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Declaração pré-preenchida
Fornecida a pessoas físicas com contas prata ou ouro no Portal
A partir deste ano, a declaração pré-preenchida tem as seguintes informações:
• Informações sobre imóveis adquiridos e registrados em cartório, com base na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
• Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF)
• Inclusão de criptoativos declarados pelas exchanges (corretoras de ativos digitais)
• Saldos a partir de R$ 140 de contas bancárias e de investimento em 31/12/2022, desde que os dados de CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021 tenham sido informados corretamente pelo contribuinte
• Inclusão de contas bancárias e fundos de investimento não informados na declaração de 2022 ou abertos após o envio da declaração do ano passado
• Rendimentos de restituição recebidos no ano-calendário
Além desses dados, a declaração pré-preenchida tem informações relativas a fontes pagadoras, rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais obtidas por declarações repassadas por empresas, planos de saúde, instituições financeiras e companhias imobiliárias à Receita, cabendo apenas confirmar os dados ou alterar, incluir ou excluir informações necessárias. Também são fornecidas informações de identificação, endereço, número de recibo e dependentes.
Principais dúvidas
1 - Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2023?
Pessoas físicas que tiveram rendimentos recebidos ao longo de 2022 que superaram R$28.559,70 são obrigadas a declarar.
Quando o conjunto de patrimônio registrado em 31 de dezembro de 2022 supere o valor ded R$ 300.000,00, também é obrigado a declarar.
2 - Preciso declarar apenas o que recebo na carteira de trabalho ou ‘bicos’ também devem ser incluídos?
Qualquer tipo de rendimentos provenientes do trabalho, incluindo ‘bicos’, serviços prestados para pessoa física, devem ser declarados, pois estes não estão no banco de dados da Receita.
Além do IR, isto também serve para cobrir a variação patrimonial ao longo do ano.
3 - Pessoas que começaram um novo emprego em 2023 devem declarar neste ano ou no próximo?
No próximo ano! A declaração do Imposto de Renda 2023 faz referência ao exercício do ano calendário 2022, ou seja, prestar contas sobre os rendimentos recebidos ao longo do último ano.
Se a pessoa não teve renda no último ano e foi contratada em uma nova função no início de 2023, não precisa declarar.
4 - A Declaração de Isento ainda existe?
Para quem não está familiarizado, a ‘Declaração de Isento’ era uma forma da pessoa física dizer à Receita Federal: ‘Preciso manter meu CPF’.
Hoje o CPF se tornou um documento único, com isso, a declaração deixou de existir em 2008.
5 - Empresas que contratam com carteira assinada recolhem o Imposto de Renda na fonte?
Não! O que faz as empresas reterem o Imposto de Renda na fonte é caso o contribuinte supere o limite mensal, estipulado de acordo com a faixa de tributação.
Nestes casos, a empresa repassa o valor à Receita e apresenta a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRRF).
6 - Enviei a declaração do IR e a solicitação está ‘processando’. É sinal de problema?
Não! Normalmente com dois dias, se há pendências, a situação é atualizada no sistema. O recomendado é: após enviar a declaração, pesquise o status da sua declaração!
Se há divergência, a Receita notifica.
7 - Trabalhei em uma empresa só, tive imposto retido na fonte e vou ter que pagar imposto na declaração deste ano. Por quê?
De duas, uma: ou a empresa não aplicou a tabela devida ou a pessoa física passou a ter duas fontes de renda.
8 - Se a pessoa tem dependentes, qualquer um deve ser incluído no limite?
Sim! Porém, caso este dependente possua renda, é preciso declarar.
9 - Pensão alimentícia: quem deve declarar?
Uma decisão retroativa do Supremo Tribunal Federal (STF) passa a taxar como isento quem recebe a pensão.