A partir do próximo domingo (5),
A mudança altera a Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263, de 1966). A idade mínima para os procedimentos passou de 25 para 21 anos e o cônjuge não precisará consenti-los. Vale lembrar que o limite mínimo de idade não será exigido de quem já tenha ao menos dois filhos vivos.
Antes, era exigido que a pessoa tivesse ao menos dois filhos vivos ou mais de 25 anos, além da autorização do cônjuge e o prazo de 42 dias após dar a luz ou passar por um aborto espontâneo.
O prazo mínimo entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico segue o mesmo - 60 dias. Vale lembrar que mulheres poderão se submeter a esterilização durante o período de parto.
Com informações de Estadão Conteúdo