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Empresas têm até esta quarta-feira para pagar primeira parcela do 13° salário

Descumprimento pode gerar multa de R$ 170 cobrada por empregado

Descumprimento pode gerar multa de R$ 170 cobrada por empregado

Termina nesta quarta-feira (30) o prazo para que as empresas paguem a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada. Neste pagamento, não já desconto do INSS, que será feito no pagamento da segunda parcela, a ser paga até 20 de dezembro. Caso a empresa atrase o depósito, poderá ser multada em R$ 170 por empregado, e será cobrado o dobro em caso de reincidência.

As alíquotas do 13° variam de acordo com a remuneração, sendo mínimo de 7,5% e máximo de 14%. Cada trabalhador tem direito a receber o equivalente a um mês de salário extra.

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O cálculo do 13° salário é feito pela divisão da remuneração integral por 12 meses e o resultado multiplicado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.

Entenda

. A primeira parcela do 13° salário pode ser recebida por ocasião das férias. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.

. O 13° salário pode ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja esta pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.

. O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário.

. A partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito de receber o 13° salário.

. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação.

. O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.

. A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.

. Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa.

. O empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário, ou seja, entre fevereiro e novembro.

Jornalista graduada pelo Centro Universitário Newton Paiva em 2005. Atua como repórter de cidades na Rádio Itatiaia desde 2022