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Imposto de Renda de última hora: passo a passo simplificado

Mesmo perto do fim do prazo, ainda é possível entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 sem atropelos, desde que o contribuinte organize os documentos e siga um processo simples de preenchimento

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Organização e agilidade são importantes para quem ainda não declarou o Imposto de Renda • Freepik

Quem ainda não declarou o Imposto de Renda (IR) 2026 deve priorizar organização e agilidade. O prazo final para envio termina em 29 de maio e deixar para os últimos dias aumenta o risco de erros, instabilidade no sistema e multas por atraso. A Receita Federal disponibiliza ferramentas que tornam o preenchimento mais rápido, incluindo a declaração pré-preenchida e o envio pelo celular ou computador.

O primeiro passo é reunir os principais documentos e, com tudo separado, o processo se torna mais simples e reduz as chances de inconsistências que podem levar a declaração para a malha fina.

Passo a passo rápido para enviar o IR 2026

  • Para declarar dentro do prazo sem complicações, o ideal é seguir uma sequência;
  • Separar informes de rendimentos de empresas, bancos e corretoras;
  • Reunir documentos de despesas médicas, educação e previdência;
  • Baixar o Programa Gerador da Declaração ou acessar o app "Meu Imposto de Renda";
  • Utilizar a declaração pré-preenchida, se disponível;
  • Escolher entre modelo simplificado ou completo;
  • Revisar todas as informações antes do envio;
  • Utilizar a opção “Verificar Pendências” para identificar erros;
  • Transmitir a declaração o quanto antes.

Erros que devem ser evitados no envio

Alguns equívocos aparecem com frequência entre os contribuintes e os principais são:

  • Omissão de rendimentos de trabalhos temporários, aluguel ou investimentos;
  • Inclusão incorreta de dependentes;
  • Informar despesas não dedutíveis;
  • Erros em saldos bancários, imóveis, veículos e aplicações financeiras;
  • Escolha inadequada entre declaração simplificada e completa.

É importante lembrar que investimentos, como ações, CDBs, LCIs, LCAs, fundos e Tesouro Direto, precisam ser declarados corretamente na ficha de bens e direitos. O blog do Inter tem um conteúdo prático sobre esse tema. Acesse e confira.

O que acontece se perder o prazo?

Quem não entregar a declaração até 29 de maio fica sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor total. Mesmo sem imposto a pagar, existe multa mínima de R$ 165,74.

Além da penalidade financeira, o contribuinte pode enfrentar:

  • CPF pendente de regularização;
  • Dificuldade para conseguir empréstimos e financiamentos;
  • Restrições para emissão de passaporte;
  • Maior risco de cair na malha fina.

Após o envio, é possível corrigir a declaração?

Sim. Se o contribuinte identificar alguma inconsistência depois de enviar as informações, é possível fazer uma declaração retificadora pelo sistema da Receita, sem necessidade de pagar nova multa, desde que não exista fiscalização em andamento.

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Jornalista com 20 anos de experiência em produção de conteúdo e edição para diferentes formatos e públicos. Destaque para trabalhos em veículo de imprensa - jornal impresso e digital, além de instituições públicas e entidades privadas, com foco em comunicação corporativa e assessoria de imprensa. Na Itatiaia, Rafael Passos é freelancer e colabora com conteúdos de GEO.