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Não liberar a passagem na faixa da esquerda pode dar multa; entenda

O motorista que não permitir a ultrapassagem de outro veículo, mesmo se estiver dentro do limite de velocidade, pode ser autuado

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A faixa da esquerda nas rodovias brasileiras é um dos maiores motivos de dúvidas e discussões entre motoristas que desconhecem o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Embora muitos condutores acreditem que podem permanecer nela desde que estejam no limite de velocidade da via, a legislação deixa claro que esse comportamento pode, sim, gerar multa dependendo da situação.

Segundo o CTB, as faixas da esquerda devem ser utilizadas prioritariamente para ultrapassagens e para a circulação de veículos mais rápidos. A regra também determina que o motorista deve ceder passagem quando outro veículo solicitar aproximação por trás, mesmo que ele já esteja trafegando na velocidade máxima permitida da rodovia, pois o papel de fiscalização cabe às autoridades competentes.

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De acordo com orientação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o condutor que estiver na faixa da esquerda e perceber a intenção de passagem de outro veículo deve sinalizar a manobra com a seta e deslocar-se para a direita sem acelerar.

Já o motorista que deseja realizar a ultrapassagem, pode sinalizar a sua intenção piscando os faróis ou, fora das áreas urbanas, com um breve toque de buzina.

Segundo artigo 198 do CTB, a infração por impedir a passagem na faixa da esquerda é considerada média e gera multa de R$ 130,16, além de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Nos casos envolvendo veículos de emergência, como ambulâncias e viaturas policiais, deixar de abrir passagem configura infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.

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Especialistas em trânsito destacam que a regra busca melhorar a fluidez e reduzir manobras perigosas, especialmente em rodovias de alta velocidade. Discussões sobre o tema são frequentes em fóruns automotivos e redes sociais, onde muitos motoristas reclamam do hábito de permanecer continuamente na faixa da esquerda sem necessidade.

Apesar disso, autoridades reforçam que o direito de passagem não autoriza excesso de velocidade. Ou seja, um motorista que esteja acima do limite da via também pode ser multado, mesmo que o outro veículo tenha obrigação de liberar a faixa.

O CTB ainda prevê punições específicas para o uso indevido de faixas exclusivas, como corredores destinados a ônibus ou determinados tipos de veículos. Dependendo da sinalização da via, a infração pode ser considerada grave ou gravíssima.

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Guilherme Silva gosta do meio automotivo desde que se conhece por gente, mas começou a trabalhar no setor por acaso. São mais de 15 anos de experiência na área, com passagens por iCarros, Carsale, Webmotors, KBB e Mobiauto, além de ter colaborado com as tradicionais revistas Autoesporte, Motor Show e Quatro Rodas, produzindo matérias de diferentes temas e cobrindo eventos e salões no Brasil e no exterior.