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Reforma tributária: veja mudanças que produtores rurais precisam observar a partir de 2026

CNA promoveu um fórum virtual para esclarecer as principais mudanças do novo modelo tributário

Reforma Tributária entra em transição a partir de janeiro de 2026

Na última quinta-feira (30), a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) promoveu o fórum virtual “Reforma Tributária e os impactos aos produtores rurais”. A Reforma Tributária entra em transição a partir de janeiro de 2026 e os produtores rurais precisam estar preparados para as mudanças que vão impactar diretamente a atividade agropecuária.

O debate foi dividido em três painéis, que abordaram as mudanças no cadastro dos produtores e a substituição da Inscrição Estadual pelo CNPJ alfanumérico; as alterações nos Sistemas de Emissão de Nota Fiscal e como vai funcionar o provedor de assinatura para emissão de Documento Fiscal.

Na abertura do fórum, o diretor técnico da CNA, Bruno Lucchi, afirmou que o objetivo da iniciativa foi orientar o produtor sobre os principais pontos de atenção para a transição. Ele também destacou a atuação da entidade desde o início das discussões da reforma, regulamentação, até a aprovação.

“Buscamos uma proposta que não aumentasse a carga tributária do produtor e que reduzisse a burocracia do sistema atual. Conseguimos avançar em vários pontos, como o desconto de 60% para o setor, a inclusão das carnes na cesta básica e outras medidas que garantissem a essencialidade do agro para o abastecimento e a segurança alimentar do país”, compartilhou.

O coordenador do Núcleo Econômico da CNA, Renato Conchon, conduziu as apresentações. “É um tema complexo, mas estamos tentando levar as informações aos produtores de maneira simples. Temos conversado com sindicatos e federações, porque o produtor precisa estar atento às ações de curto, médio e longo prazo. A reforma vai trazer uma mudança de paradigma do ponto de vista de gestão e cidadania fiscal dos produtores”.

Fim da Inscrição Estadual

No primeiro painel, o diretor da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), Renato Deluca, explicou sobre o artigo 59 da lei complementar 214/2025, que estabeleceu identificação única por meio de CNPJ para as pessoas com atividade econômica e trouxe o fim da Inscrição Estadual até 31/12/2032. “A principal premissa dessa mudança é assegurar aos produtores a condição de pessoa física para todos os efeitos fiscais e tributários”.

O diretor informou que, nos estados em que os produtores não tiverem Inscrição Estadual, estes podem solicitar inscrição no CNPJ por meio do portal de negócios da Redesim via gov.br.

Renato ressaltou que o produtor terá prazo para se adequar à emissão do Documento Fiscal Eletrônico, podendo optar por continuar emitindo o DFe com sua inscrição estadual vinculada ao CPF até o início da obrigatoriedade da adoção do CNPJ, que está sendo prevista a partir de 1º de janeiro de 2027.

O gerente de Cadastro Tributário da Sefin/Belo Horizonte, Flávio Luiz Andrade, afirmou que o processo está mais simplificado e pode ser feito totalmente pela internet. Segundo ele, apesar de se tratar de um CNPJ, em razão da natureza jurídica do produtor rural, ele é equiparado a uma pessoa física.

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*Giulia Di Napoli colabora com reportagens para o portal da Itatiaia. Jornalista graduada pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.