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Proibição de reconstituição de leite em pó importado em leite fluido vira lei em MG

Governo de Minas sancionou o projeto aprovado pelos deputados estaduais com o intuito de fortalecer o mercado interno na produção de laticínios

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Trabalhador atua no beneficiamento de leite
Lei busca fortalecer o mercado interno de laticínios • Erasmo Pereira / Epamig

O governador Mateus Simões (PSD) sancionou a lei que proíbe a reconstituição de leite em pó importado para a venda como leite fluido. A promulgação foi publicada na edição desta quarta-feira (5) do diário oficial do estado.

 

A lei é oriunda de um projeto aprovado em segundo turno na Assembleia Legislativa (ALMG) em 14 de julho. O texto apresentado pela deputada Maria Clara Marra (PSDB) recebeu 45 votos favoráveis e nenhum contrário.

 

O projeto, de acordo com o apresentado pela parlamentar, busca fortalecer a cadeia produtiva do leite em Minas Gerais diante da concorrência considerada desleal do leite em pó importado e usado na produção de leite fluido.

 

Pela nova legislação, fica vedada a prática de transformar leite em pó importado em leite líquido para venda em Minas Gerais. A lei, no entanto, prevê uma exceção. A proibição não se aplica aos produtos destinados diretamente ao consumidor final, desde que sejam comercializados em embalagens próprias para venda e atendam às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 

Penalidades

 

As empresas que descumprirem a legislação estarão sujeitas a sanções administrativas, entre elas:

 

  • Multa de 18.100 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (atualmente o valor chegaria a quase R$ 105 mil);
  • Suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento, após processo administrativo que assegure o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

Exceção em caso de desabastecimento

 

A legislação também estabelece uma flexibilização para situações excepcionais. Caso seja comprovado o desabastecimento de leite fluido no mercado, o governo estadual poderá autorizar, por ato fundamentado, a reconstituição do leite em pó importado até que a oferta do produto seja normalizada.

 

Objetivo da medida

 

Maior produtor de leite do Brasil, Minas Gerais busca, com a nova legislação, reduzir os impactos da concorrência do leite em pó importado sobre os produtores rurais. O setor leiteiro vinha defendendo medidas para evitar que o produto importado fosse reconstituído e comercializado como leite fluido, prática considerada prejudicial à competitividade da produção estadual.

 

A lei não proíbe a importação de leite em pó nem seu uso pela indústria na fabricação de outros derivados lácteos e alimentos. A restrição se limita à reconstituição do produto importado para venda como leite líquido no território mineiro.

 

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Repórter de política da Itatiaia, é jornalista formado pela UFMG com graduação também em Relações Públicas. Foi repórter de cidades no Hoje em Dia. No jornal Estado de Minas, trabalhou na editoria de Política com contribuições para a coluna do caderno e para o suplemento de literatura.

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Fabiano Frade é jornalista na Itatiaia e integra a equipe de Agro. Na emissora cobre também as pautas de cidades, economia, comportamento, mobilidade urbana, dentre outros temas. Já passou por várias rádios, TV's, além de agências de notícias e produtoras de conteúdo.

 

 

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