Novo marco regulatório reconhece aquicultura como atividade agropecuária em Minas Gerais
Sancionada pelo Governo de Minas, a Lei nº 25.999/2026 reconhece o cultivo de pescados como prática agropecuária, assegura maior segurança jurídica ao produtor rural, simplifica regras licenciatórias e abre portas para programas de crédito

O Governo de Minas Gerais instituiu um novo marco legal para o setor produtivo de água doce. Com a publicação da Lei nº 25.999, o estado passa a contar com a Política Estadual de Aquicultura, um conjunto de princípios, diretrizes e objetivos desenhados para modernizar, regulamentar e fomentar a atividade em território mineiro.
A principal mudança trazida pela nova legislação é o enquadramento formal da aquicultura como atividade agropecuária, estabelecendo uma clara distinção legal em relação à pesca tradicional. Enquanto a pesca lida com a captura e extração de espécies do meio ambiente natural, a aquicultura envolve o cultivo, o manejo e a reprodução controlados.
Segundo a assessora técnica da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (Seapa), Anna Júlia Souza de Oliveira, essa diferenciação abre novas portas para o produtor rural.
“Esta diferenciação produtiva estabelece um marco legal para a aquicultura em Minas, o que pode facilitar o acesso a programas de incentivo voltados ao setor agropecuário, além de possibilitar submeter a atividade a normativos regulatórios diferentes da atividade pesqueira, que é extrativista”, detalhou a assessora.
Pela nova regra, a aquicultura engloba diversas frentes de produção, incluindo a piscicultura (corte e ornamental), carcinicultura (camarões), ranicultura (rãs), malacocultura (moluscos, ostras e mexilhões), algicultura (algas), quelonicultura (tartarugas e tracajás) e o cultivo de crocodilianos, como jacarés.
Segurança jurídica e atração de recursos
Para os gestores do setor produtivo, a medida alinha a regulamentação estadual com as necessidades reais do campo, promovendo diversificação econômica e geração de renda.
O secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Thales Fernandes, destaca os ganhos estruturais da legislação: “A medida confere maior segurança jurídica ao produtor, além de harmonizar o tratamento normativo do setor com as diretrizes da política agrícola do estado, favorecendo a geração de emprego e renda, a diversificação no campo e a segurança alimentar”.
O diretor de Cadeias Produtivas da Seapa-MG, Gustavo Rodrigues, reforça que a norma consolida a aquicultura como um vetor estratégico para o agronegócio mineiro.
"Com essa legislação, o produtor rural vai conseguir melhores condições para sua produção, visto que ela vem trazendo políticas públicas justamente para fomentar a atividade. O produtor vai conseguir enquadrar sua atividade nas práticas agropecuárias, garantindo recursos e possibilidades de regulamentação perante os órgãos regulatórios. Essa medida fortalece a atividade no campo, garante diversificação de renda, segurança alimentar e produtividade", afirma Rodrigues.
As diretrizes gerais da lei servirão de base para ações futuras, cujos detalhamentos executivos e operacionais serão regulamentados por meio de decretos estaduais.
A força da piscicultura mineira
O novo marco regulatório chega para dar respaldo a um setor que já apresenta números expressivos no cenário nacional. Conforme dados do IBGE (2024), Minas Gerais registrou uma produção agrícola de 60,7 mil toneladas, ocupando a 3ª posição no ranking brasileiro de produtores. A tilápia é o grande carro-chefe do estado, somando 58,4 mil toneladas e correspondendo a 96% de todo o volume produzido.
Minas Gerais também lidera isoladamente a produção de peixes ornamentais no Brasil. O grande polo da atividade está concentrado na Região da Zona da Mata, responsável por abastecer cerca de 70% de todo o mercado nacional do segmento.
Formada em jornalismo pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH), Giullia Gurgel é repórter multimídia da Itatiaia. Atualmente escreve para as editorias de Agro e Brasil.



