Governo atualiza regras e garante desconto na conta de luz para irrigação
Nova portaria assegura benefício por até 8h30 diárias para irrigantes e aquicultores, com possibilidade de uso contínuo ou fracionado

As regras para a concessão de descontos especiais nas tarifas de energia elétrica para a irrigação e aquicultura foram atualizadas na Portaria nº 137/2025 do Ministério de Minas e Energia (MME).
A pedido da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e do setor produtivo, a nova norma garante a aplicação dos descontos tarifários durante um período diário de oito horas e trinta minutos, além de estabelecer diretrizes objetivas para sua implementação.
Segundo a avaliação da CNA, a norma, publicada nesta terça-feira (9) no “Diário Oficial da União”, supera lacunas regulatórias anteriormente sujeitas à definição discricionária das concessionárias e permissionárias de energia elétrica, situação que gerava insegurança jurídica e dúvidas quanto à efetiva aplicação do benefício aos produtores rurais.
Para a Confederação, a decisão representa um importante avanço para a segurança jurídica e operacional dos produtores rurais que dependem da irrigação e do manejo aquícola para manter a produtividade e a competitividade de suas atividades.
De acordo com a análise da CNA, a nova regulamentação assegura não apenas o período diário de oito horas e trinta minutos para a utilização do benefício, mas garante também a possibilidade de sua aplicação de forma contínua ou fracionada.
No entanto, vale ressaltar que a antecipação do horário de ponta das 18h para às 17h gera impactos técnicos e operacionais relevantes aos sistemas de irrigação, considerando que os equipamentos e projetos são dimensionados para operação contínua de aproximadamente 21 horas diárias.
A alteração pode comprometer a programação operacional necessária para manutenção do desconto tarifário destinado ao irrigante, uma vez que a utilização de energia no período de ponta implica aumento expressivo no custo operacional. Dessa forma, a medida pode afetar o equilíbrio econômico de projetos com maior demanda energética e estrutura de custos mais sensível.
A norma veda, ainda, que concessionárias e permissionárias imponham restrições que comprometam essa flexibilidade, ressalvado o período compreendido entre 17h e 21h30, bem como outras situações tecnicamente justificadas.
Segurança no direito aos descontos
O coordenador de Sustentabilidade da CNA, Nelson Ananias, afirmou que o texto da norma garante o direito aos descontos especiais nas tarifas de energia elétrica para as atividades de irrigação e aquicultura, previstos na Lei 10.438/2022, de forma contínua ou fracionada, desde que respeitado o período crítico.
Segundo Nelson, a norma também assegura que o benefício possa ser dividido em até três períodos diários com horários fixados semanalmente, o que oferece maior flexibilidade para o planejamento das atividades produtivas, além de levar em consideração as diferentes demandas ao longo das safras e das estações do ano.
“Com o texto da norma, elimina-se uma série de interpretações divergentes e restrições que, na prática, dificultavam o acesso dos produtores ao benefício previsto em lei”, explicou.
“Apesar de não resolver por completo a demanda do setor, a medida representa um avanço importante ao garantir condições mais estáveis para o planejamento produtivo e para a manutenção da competitividade da agropecuária brasileira”, destacou Ananias.
*Giulia Di Napoli colabora com reportagens para o portal da Itatiaia. Jornalista graduada pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.



