O Governo Federal pagou nesta segunda-feira (11) a 2ª parcela dos Programas de Transferência de Renda para agricultores familiares
Cerca de 13,7 mil agricultores e 22 mil pescadores de municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo receberam os valores. Além deles, 161 agricultores tiveram seus pedidos analisados pela Anater e foram incluídos na lista do PTR Rural, recebendo a 1ª e a 2ª parcelas juntas. Novas pessoas podem ser beneficiadas nos próximos meses na medida que os processos estão sendo analisados, desde que se enquadrem nos critérios.
O programa prevê a transferência de renda por quatro anos, somando R$3,7 bilhões. O pagamento compensatório está previsto no Novo Acordo do Rio Doce, sendo de um salário-mínimo e meio mensal por atingido, por até 36 meses, e um salário mínimo mensal por mais 12 meses. Quem participa de programas do governo, como o Bolsa Família, pode receber, optando por um deles ao qual tenha direito, o PTR Rural ou o PTR Pesca.
O PTR-Rural, destinado a agricultores familiares, é administrado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), por meio da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater), e o PTR-Pesca, pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA).
Pagamento compensatório
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A área de atuação do ressarcimento cobre até 5 km de distância do centro da calha do Rio Gualaxo do Norte (MG) e do centro da calha do Rio Carmo e do Rio Doce (MG) e até 5 km do centro da calha do rio Doce, no trecho correspondente entre Baixo Guandu até o distrito de Farias, no município de Linhares, e a partir do Distrito de Farias até a Foz do rio Doce, os que estejam localizados na mancha de inundação.
Para acessar o programa é necessário ter inscrição ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) válido desde a homologação do Novo Acordo até 6 de março de 2025. Não haverá prorrogação de prazo na emissão do CAF para receber o PTR Rural.
Já ao PTR-Pesca, têm direito ao auxílio pescadores artesanais que possuíam inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) ou eram portadores de protocolo de requerimento de registro inicial solicitados no sistema até 30 de setembro de 2024 e com residência comprovada em um dos 49 municípios listados no anexo 4 do Acordo, além de inclusão validada pelas listas elaboradas pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA).
Municípios participantes
O pagamento aplica-se a reparados que residam em um dos municípios listados no Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce.
- Em Minas Gerais são os municípios: Aimorés, Alpercata, Barra Longa, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Bugre, Caratinga, Conselheiro Pena, Coronel Fabriciano, Córrego Novo, Dionísio, Fernandes Tourinho, Galiléia, Governador Valadares, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Itueta, Mariana, Marliéria, Naque, Ouro Preto, Periquito, Pingo D’Água, Ponte Nova, Raul Soares, Resplendor, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santana do Paraíso, São Domingo do Prata, São José do Goiabal, São Pedro dos Ferros, Sem Peixe, Sobrália, Timóteo, Tumiritinga.
- Já no Espírito Santo podem aplicar para o auxílio reparados dos municípios: Anchieta, Aracruz, Baixo Guandu, Colatina, Conceição da Barra, Fundão, Linhares, Marilândia, São Mateus, Serra, Sooretama.