O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou nesta sexta-feira (11) o pagamento de R$ 3,7 bilhões para agricultores e pescadores que integra o Novo Acordo do Rio Doce, voltado à reparação socioeconômica das populações atingidas pelo rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana, em 2015.
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Cerca de 22 mil pescadores e 13,5 mil agricultores, em municípios do Espírito Santo e de Minas Gerais, receberão pagamentos do PTR. A iniciativa prevê a transferência de renda por quatro anos. O valor será de um salário mínimo e meio mensal por atingido, por até 36 meses, e um salário mínimo mensal por mais 12 meses.
O PTR-Rural, destinado a agricultores familiares, será administrado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), por meio da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater), e o PTR-Pesca, pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA).
Pesca
O governo também anunciou o estabelecimento do Plano de Reestruturação da Gestão da Pesca e Aquicultura (PROPESCA) com foco no Espírito Santo, voltado à reparação coletiva para os setores pesqueiro e aquícola da região atingida.
A previsão é de um total de R$ 2,44 bilhões ao longo de 20 anos, sendo R$ 1,5 bilhão da União, R$ 489,47 milhões do governo de Minas Gerais e R$ 450 milhões do governo do Espírito Santo.
Quem tem direito?
Têm direito ao PTR-Pesca pescadores artesanais que possuíam inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) ou eram portadores de protocolo de requerimento de registro inicial solicitados no sistema até 30 de setembro de 2024 e que residam em um dos 48 municípios listados no anexo 4 do Acordo.
O PTR-Rural contempla 49 municípios, englobando, além dos agricultores e aquicultores familiares, os assentados de projetos da reforma agrária, inclusive ilheiros (famílias que utilizam as ilhas ao longo do rio Doce como locais de moradia, produção de alimentos e criação de animais, de geração a geração) que tinham atividades econômicas em propriedades rurais no território, em 30 de setembro de 2024.
O benefício se aplica a atingidos que residam em um dos municípios listados no Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce. São eles:
Minas Gerais: Aimorés, Alpercata, Barra Longa, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Bugre, Caratinga, Conselheiro Pena, Coronel Fabriciano, Córrego Novo, Dionísio, Fernandes Tourinho, Galiléia, Governador Valadares, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Itueta, Mariana, Marliéria, Naque, Ouro Preto, Periquito, Pingo D'Água, Ponte Nova, Raul Soares, Resplendor, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santana do Paraíso, São Domingo do Prata, São José do Goiabal, São Pedro dos Ferros, Sem Peixe, Sobrália, Timóteo, Tumiritinga.
Espírito Santo: Anchieta, Aracruz, Baixo Guandu, Colatina, Conceição da Barra, Fundão, Linhares, Marilândia, São Mateus, Serra, Sooretama.
Para acessar o programa, é necessário possuir inscrição ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) válida até 6 de março de 2025.