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Conama altera licenciamento da aquicultura e simplifica regras para produtores

Atualização da norma adota volume de produção e tipo de cultivo como critérios de porte; CNA destaca redução de burocracia, custos mais adequados e maior segurança jurídica no campo

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Conama altera licenciamento da aquicultura e simplifica regras para produtores
Canva/ Reprodução

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou a revisão da Resolução nº 413/2009, estabelecendo um novo marco regulatório para o licenciamento ambiental da aquicultura no Brasil. A principal mudança da norma é a substituição do critério de enquadramento: em vez de considerar a área ocupada ou o volume total do espelho d'água, o licenciamento passa a definir o porte dos empreendimentos com base na quantidade efetivamente produzida e no sistema de cultivo utilizado (aberto ou fechado).

A atualização é fruto de um Grupo de Trabalho coordenado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e atende a uma demanda defendida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) para aproximar as exigências legais da real escala dos produtores.

Avaliação do setor produtivo e correção de distorções

Para a CNA, a revisão corrige uma distorção histórica do modelo anterior. Antes, um aquicultor que utilizava uma área maior, mas mantinha uma produção de baixa densidade ou menor escala, era automaticamente classificado em categorias de grande porte. Isso gerava custos e exigências burocráticas desproporcionais e incompatíveis com a rentabilidade do negócio.

A entidade aponta que a nova sistemática traz benefícios diretos ao setor:

  • Proporcionalidade e previsibilidade: alinha o nível de exigência documental ao real impacto e dimensão do cultivo.

  • Segurança jurídica: confere clareza sobre quais documentos e etapas são necessários para a regularização ambiental.

  • Estímulo aos pequenos: permite que empreendimentos de menor escala ingressem na legalidade por meio de ritos simplificados.

Novas categorias e modalidades de licença

Com o enquadramento corrigido pela capacidade produtiva, os procedimentos passam a seguir três níveis de complexidade documental:

  • Pequeno porte – licença por adesão e compromisso (LAC): processo simplificado que exige documentação básica, relatório de caracterização do empreendimento e registro fotográfico do local.

  • Médio porte – licença ambiental única (LAU): Exige informações técnicas detalhadas da atividade e o Plano de Controle Ambiental (PCA).

  • Grande porte – licenciamento ordinário (bifásico ou trifásico): Mantém a análise ambiental detalhada, exigindo Licença Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO), com estudos de impacto e projetos específicos.

Espécies exóticas, biossegurança e acompanhamento estadual

A nova norma eliminou o "potencial de severidade da espécie" como critério automático para encarecer ou dificultar o licenciamento. O cultivo de espécies exóticas ou híbridas não altera por si só a modalidade da licença, embora permaneça a obrigação de adotar medidas rigorosas de biossegurança contra o escape de animais.

A CNA alerta, no entanto, que o texto aprovado ainda possui caráter preliminar enquanto não houver a publicação oficial da versão definitiva. A entidade também ressalta ser fundamental que os estados regulamentem rapidamente seus próprios parâmetros de produção em substituição às regras transitórias por área, garantindo que o alcance das modalidades simplificadas seja mantido em todo o país.

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Formada em jornalismo pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH), Giullia Gurgel é repórter multimídia da Itatiaia. Atualmente escreve para as editorias de Agro e Brasil.

 

 

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