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Câmara aprova 'Lei do Safrista' que garante Bolsa Família durante colheita

Projeto de autoria mineira une as pontas do agronegócio e combate o apagão de mão de obra no meio rural; texto segue para sanção presidencial

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Câmara aprova 'Lei do Safrista' que garante Bolsa Família durante colheita
Projeto de Lei 715/23 foi aprovado nesta terça-feira (19) • Thiago Cristino / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (19), o Projeto de Lei 715/23, apelidado de "Lei do Safrista". O texto assegura ao trabalhador temporário do campo o direito de continuar recebendo benefícios sociais, como o Bolsa Família, mesmo enquanto estiver com o contrato de safra ativo. A proposta, que resolve um dos maiores gargalos de contratação do agronegócio brasileiro, segue agora para a sanção do presidente da República.

A matéria aprovada é de autoria do deputado federal Zé Vitor (PL-MG) e contou com o parecer favorável do relator, deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES). O principal objetivo é corrigir uma distorção histórica: o receio do trabalhador em assinar a carteira no período da colheita e, após o fim do contrato temporário, perder o amparo dos programas sociais de transferência de renda.

"A aprovação vai aproximar e reaproximar muitas pessoas do mercado de trabalho, garantindo inclusão produtiva. A gente une muitas pontas, os produtores rurais e os beneficiários do Bolsa Família. É uma equação de ganha-ganha", destacou o autor da proposta, Zé Vitor.

Solução burocrática temporária no e-Social

Para dar eficácia imediata à medida, os deputados aprovaram um trecho vindo do substitutivo do Senado que desburocratiza a fiscalização. O empregador rural fica dispensado de alimentar o sistema e-Social com informações detalhadas do contrato de safra para fins de manutenção do benefício, até que o governo federal crie um campo específico na plataforma.

Enquanto essa atualização tecnológica não ocorre, as informações básicas de contratação deverão ficar diretamente acessíveis ao órgão gestor do Bolsa Família, garantindo a transparência e evitando fraudes, sem travar a vigência da nova lei.

Previstos pela Lei 5.889/73, os contratos de safra possuem duração variável de acordo com a cultura agrícola — cobrindo desde o preparo do solo até o encerramento da colheita. Por se tratar de uma atividade essencialmente sazonal (como nas safras de café, grãos e citros), o trabalhador permanece em condição de vulnerabilidade social após o término do vínculo.

Alívio contra o 'apagão de mão de obra' no agro

A aprovação foi amplamente comemorada pela bancada do setor produtivo. Segundo o coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), o projeto soluciona a escassez de braços no campo em momentos críticos da produção nacional.

"Vamos garantir que aquele trabalhador temporário de safra possa ter a carteira assinada e garantir o benefício social", afirmou Lupion.

Para o relator Evair Vieira de Melo, garantir a segurança jurídica deste modelo de contratação protege a estabilidade do abastecimento interno e os fluxos de exportação da agropecuária.

Houve também consenso com a base governista. O vice-líder do PT, deputado Bohn Gass (RS), defendeu o avanço da matéria ao lembrar que o Bolsa Família compõe uma renda familiar indispensável e que a manutenção do auxílio — com o entendimento de um período de até três meses como safrista — protege a subsistência no interior do país.

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Formada em jornalismo pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH), Giullia Gurgel é repórter multimídia da Itatiaia. Atualmente escreve para as editorias de cidades, agro e saúde