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Produtores mineiros de leite, mel e ovos ganham mercado nacional

Medida tem validade de um ano e amplia mercados para os produtores do estado

Produtores de leite fluido, mel e ovos in natura podem comercializar seus produtos em todo o território nacional até o mês de março de 2026. Na prática, a medida autorizada pelo decreto federal, com a validade de um ano, expande mercados para os produtores mineiros, ao mesmo tempo em que fortalece os serviços de inspeção municipais.

Antes da nova medida, os produtos de origem animal, de inspeção obrigatória, só podiam ser comercializados dentro do limite territorial determinado pelo órgão responsável pelo serviço de inspeção. No caso de empreendimentos habilitados por órgãos municipais, a comercialização era restrita ao município ou à área de abrangência do consórcio.

Em Minas Gerais, o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) é o órgão público responsável pela inspeção estadual e os produtos inspecionados pela instituição podiam ser comercializados somente dentro do estado. Já a inspeção feita pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) permitia a comercialização em todo o país e também para a exportação.

‘No período de vigência do decreto, não tem mais o problema de um produto ser habilitado para consumo em um município e ser considerado ilegal para consumo no município vizinho. Os produtos especificados pelo decreto podem ser comercializados em todo o país’, explica o diretor de Agroindústria e Cooperativismo da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), Ranier Chaves.

Com validade de um ano, a partir da publicação em 13 de março de 2025, a medida tem caráter excepcional e traz como benefício imediato para a classe produtiva a possibilidade de acessar novos mercados formais, de maneira legalizada, garantindo a geração de renda e empregos, sem esquecer a segurança do consumidor.

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Fortalecimento

Segundo o diretor da Seapa, outra consequência fundamental trazida pela medida é o fortalecimento do Serviço de Inspeção Municipal (SIM). Atualmente, 669 municípios mineiros têm o serviço implantado e com o cadastro ativo no Ministério da Agricultura.

“O município é mais eficiente em habilitar aqueles produtores que nunca passaram por um sistema de inspeção. E estamos vendo um crescimento exponencial do número de estabelecimentos habilitados pelos serviços municipais”, avalia.

De acordo com o Panorama dos Serviços de Inspeção Municipal, elaborado pela Confederação Nacional dos Municípios, 32% das cidades brasileiras contavam com Serviço de Inspeção Municipal, em 2012. Já em 2023, o percentual dos municípios com o serviço já tinha aumentado para 58%.

Outro dado significativo é o crescimento do número de estabelecimentos habilitados. No segmento de ovos e derivados, o aumento foi de 330% no período de 2012 a 2023. Os segmentos de leite e mel registraram crescimento de 181% e 184%, respectivamente. E todos esses estabelecimentos podem estar aptos a comercializarem seus produtos em todo o território nacional.

Requisitos

Os produtos destinados ao comércio nacional devem proceder de estabelecimento regularmente registrado em serviços de inspeção estadual, distrital ou municipal com cadastro geral ativo no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (E-Sisbi).

Também devem apresentar no rótulo as informações de rastreabilidade, incluído o serviço de inspeção responsável, além de serem submetidos aos programas de controle oficiais para assegurar a inocuidade do alimento e estarem de acordo com os critérios microbiológicos, físico-químicos e higiênico-sanitários estabelecidos na legislação.

*Giulia Di Napoli colabora com reportagens para o portal da Itatiaia. Jornalista graduada pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.
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