Foi publicada no Diário Oficial do Município de Ipatinga nesta quinta-feira (18), a Lei Nº 5.256, que concede abono natalino no valor de R$ 6.097,56, no mês de dezembro de 2025, aos servidores públicos da Câmara Municipal.
A proposta, apresentada na Casa Legislativa, foi aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito Gustavo Nunes (PL). O valor será pago aos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal, em parcela única ainda este mês.
Conforme o documento, terão direito ao abono os servidores inscritos na folha de pagamento do mês de novembro de 2025 e que estejam em exercício do cargo na data do pagamento efetivo do abono. Por outro lado, estão excluídos do recebimento do Abono os aposentados, pensionistas, os servidores cedidos, sem ônus para o Município ou com ônus e o respectivo ressarcimento, e os servidores que se encontram em fruição de licenças sem vencimento.
O Artigo 2º da Lei afirma que o Abono natalino não tem natureza salarial, não incorporando, em hipótese alguma, ao vencimento do servidor. As despesas decorrentes da execução desta Lei, que aproximam de R$ 1 milhão, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas à Câmara Municipal de Ipatinga.
Ao todo, 164 servidores, sendo 46 efetivos e 118 comissionados, terão direito ao benefício.
Neste ano a Casa Legislativa teve direito a R$ 50.832.000 do orçamento municipal. Para 2026, o orçamento aprovado esta semana na Câmara prevê um montante de R$ 2,03 bilhões, valor que será distribuído entre as diversas áreas da administração pública municipal. Para o Poder Legislativo, serão destinados R$ 52 milhões.