A implementação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), iniciada em julho de 2022, tem provocado dúvidas entre viajantes brasileiros sobre a validade do Registro Geral (RG), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da versão digital dos documentos em aeroportos e fronteiras.
A substituição do RG pelo novo modelo será gradual e já tem prazo definido. No entanto, as regras variam conforme o tipo de viagem e o destino.
RG continua válido até 2032
O RG tradicional permanece válido em todo o território nacional até 28 de fevereiro de 2032. A partir de 1º de março daquele ano, o documento deixará de ser aceito como identificação civil, sendo substituído definitivamente pela CIN.
Mesmo que o RG já contenha o número do CPF, ele continua sendo considerado o modelo antigo. A principal mudança trazida pela CIN é a adoção do CPF como número único de identificação nacional, além da padronização do documento em todo o país, com novos elementos de segurança e QR Code de validação.
Até o prazo final de transição, o RG pode ser utilizado normalmente, desde que esteja em bom estado de conservação e permita a identificação do titular.
CNH não será substituída
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não será extinta com a implementação da CIN. O documento continua válido como habilitação para conduzir veículos e como identificação oficial dentro do Brasil.
No entanto, a CNH não substitui documento de identidade para fins de imigração internacional e não é aceita para entrada em países do Mercosul sem passaporte.
Regras para voos nacionais
Passaporte
Em viagens aéreas dentro do Brasil, continuam aceitos:
- RG (até 2032)
- CIN
- CNH
- Passaporte válido
A apresentação pode ser feita em versão física. A CNH digital é aceita para embarques domésticos. No caso da identidade digital disponível no aplicativo Gov.br, recomenda-se portar também a versão física para evitar contratempos técnicos.
Viagens ao Mercosul
Brasileiros podem ingressar em países do Mercosul e associados — como Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia e Chile — sem passaporte, mediante apresentação de documento de identidade.
Nessas situações:
- É obrigatória a apresentação do documento físico;
- A CIN é o modelo recomendado, por seguir padrão nacional unificado e possuir elementos compatíveis com sistemas migratórios;
- O RG ainda é aceito até 2032, desde que esteja em boas condições;
- A CNH não é válida para imigração;
- A versão digital da identidade não substitui o documento físico nos controles internacionais.
Destinos fora do Mercosul
Para países que não integram o acordo regional, o passaporte continua sendo obrigatório, independentemente de o viajante possuir RG, CIN ou CNH.
Síntese das regras
- O RG segue válido até 28 de fevereiro de 2032.
- A presença do CPF no RG não o transforma em CIN.
- A CNH permanece válida no Brasil e não será substituída.
- A CNH não é aceita para viagens internacionais.
- Para o Mercosul, exige-se documento físico de identidade.
- Para demais países, é indispensável o passaporte.
A orientação para quem pretende viajar ao exterior nos próximos anos é providenciar a CIN em versão física com antecedência, a fim de evitar imprevistos em aeroportos e postos de imigração.