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O texto foi aprovado tanto pela Câmara dos Deputados italiana quanto pelo Senado, e agora segue para as etapas finais de promulgação e consolidação da medida.
A alteração é considerada um alívio para milhares de famílias que enfrentam dificuldades para concluir os processos de reconhecimento da cidadania. Entre os principais entraves estão a alta demanda por agendamentos nos consulados italianos, a demora na emissão e retificação de documentos civis e a burocracia envolvida no reconhecimento da cidadania por descendência.
Para o público brasileiro, que historicamente lidera o número de pedidos de cidadania italiana no exterior, a prorrogação amplia o tempo para organizar documentos e planejar a formalização do processo.
Segundo Vinícius Gama, sócio-fundador da Pátria Cidadania, a ampliação do prazo traz mais previsibilidade para quem busca garantir o direito dos filhos.
Justiça italiana mantém lei que endurece regras
Passaporte Italiano
A decisão do Parlamento ocorre em um momento de endurecimento nas regras de reconhecimento da cidadania italiana.
Na quinta-feira (12), a Corte Constitucional da Itália rejeitou um recurso apresentado pelo Tribunal de Turim que tentava derrubar mudanças aprovadas pelo governo italiano sobre o tema.
O tribunal considerou os argumentos “parcialmente infundados e parcialmente inadmissíveis”, mantendo a validade do Decreto-Lei nº 36 de 2025, posteriormente convertido na Lei nº 74 de 2025.
Entre os pontos questionados no recurso estava uma suposta violação da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, que prevê que ninguém deve ser arbitrariamente privado de sua nacionalidade ou do direito de mudá-la. Mesmo assim, a corte manteve as alterações.
O que mudou nas regras
A nova legislação revogou normas anteriores que permitiam a transmissão ilimitada da cidadania italiana por direito de sangue. Com a mudança, pessoas nascidas no exterior que já possuem outra cidadania podem deixar de ser consideradas italianas automaticamente.
A lei estabelece algumas exceções, como:
- Pedidos de cidadania apresentados até 23h59 de 27 de março de 2025;
- Casos em que um dos pais ou avós possui (ou possuía até o falecimento) cidadania exclusivamente italiana;
- Situações em que um dos pais ou responsáveis adotivos tenha residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após obter a cidadania italiana e antes do nascimento ou adoção da criança.
Apesar da decisão da Corte Constitucional, o tribunal ainda pode analisar novos recursos relacionados às restrições ao direito de cidadania italiana.