O uso de caixas de som nas praias pode resultar em multa, apreensão do equipamento e até retirada do local, dependendo da cidade. Apesar de não existir uma lei federal específica sobre o tema, estados e municípios adotam normas próprias para coibir o barulho excessivo.
No Sudeste, especialmente nos litorais de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo, a fiscalização tem sido intensificada, principalmente durante feriados e alta temporada.
A seguir, veja como funcionam as regras em cada região.
Rio de Janeiro (capital)
Capital fluminense
Na cidade do Rio de Janeiro, o uso de caixas de som é proibido em todas as praias.
A fiscalização funciona de forma escalonada:
- primeiro flagrante: advertência por escrito e ordem para desligar o som;
- segunda ocorrência: multa em torno de R$ 550;
- reincidência: apreensão do equipamento.
A regra vale independentemente do volume do som.
Sul do Rio e Região dos Lagos (RJ)
Armação dos Búzios
O uso de caixas de som nas praias é proibido. Em caso de descumprimento, o equipamento é apreendido. Para retirada, é necessário pagar:
- R$ 144 de multa,
- R$ 36 por dia de taxa de armazenamento.
Cabo Frio
O uso de caixas de som é proibido em todas as praias. A multa aplicada é de R$ 565,65, além da possibilidade de apreensão do aparelho.
Paraty
Também há proibição do uso de caixas de som nas praias. O valor da multa é definido no momento da autuação, conforme a infração registrada.
Litoral Norte de São Paulo
Ilhabela (SP)
No Litoral Norte paulista, as regras estão entre as mais rígidas do país.
Ubatuba
É proibido usar caixas de som em qualquer praia do município. A multa pode chegar a R$ 5 mil, além da apreensão do equipamento.
São Sebastião
Caixas de som são proibidas nas praias. As multas variam de R$ 5 mil a R$ 10 mil, dependendo da gravidade, reincidência ou realização de festas sem autorização.
Ilhabela
O uso de caixas de som não é permitido. O infrator pode receber multa de até R$ 3 mil, além de apreensão do equipamento ou retirada do local.
Caraguatatuba
As caixas de som são proibidas nas praias. A multa gira em torno de R$ 2 mil, com apreensão do aparelho.
Litoral Sul de São Paulo
Praia Grande
O uso de caixas de som é proibido. A multa é de R$ 629,94, com possibilidade de apreensão. A Guarda Civil Municipal costuma orientar o banhista antes da autuação, mas a insistência gera multa.
Guarujá
A fiscalização começa com orientação. Em caso de reincidência, o equipamento pode ser apreendido e o infrator multado em cerca de R$ 1 mil.
Espírito Santo
Praia do Morro
Vitória
Na capital capixaba, é proibido usar caixas de som em áreas públicas, incluindo praias. As multas variam de R$ 672,14 a R$ 2.604,51, conforme a potência do equipamento. A fiscalização pode apreender o aparelho.
Vila Velha
Não há legislação específica voltada exclusivamente para caixas de som em praias, mas outras normas de perturbação do sossego podem ser aplicadas.
Guarapari
É proibido o uso de caixas de som, aparelhos amplificados ou som automotivo na faixa de areia. A multa é de R$ 1,9 mil, com apreensão do equipamento. Em caso de reincidência, o valor pode dobrar ou triplicar. O infrator tem 20 dias para apresentar defesa.