Anac flexibiliza assistência a passageiros afetados por voos atrasados
Nova regra permite que viajantes peçam reembolso de alimentação, transporte e hospedagem em situações fora do controle da companhia aérea

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou nesta terça-feira (22) o texto de uma nova resolução que atualiza as regras sobre direitos e deveres dos passageiros do transporte aéreo. A proposta flexibiliza a forma de assistência em casos de atrasos e cancelamentos provocados por situações que não estão sob controle das companhias.
Pelas novas regras, em situações de emergência imprevisíveis ou de limitações da infraestrutura aeroportuária que impeçam a empresa de prestar diretamente a assistência, o passageiro poderá contratar alimentação, transporte ou hospedagem e solicitar posteriormente o reembolso das despesas. A devolução dos valores dependerá da análise de cada caso e seguirá um limite definido pela companhia aérea.
O que muda para o passageiro
A nova regulamentação mantém a assistência material em situações de atraso. Para esperas a partir de duas horas, a companhia deve fornecer alimentação. Quando a espera ultrapassar quatro horas, estão previstas hospedagem e transporte.
A proposta também determina que as empresas informem, por todos os canais oficiais, a situação do voo e o motivo do atraso. A medida busca permitir que os passageiros se organizem diante da demora.
Entre as situações consideradas fora do controle das companhias estão condições climáticas severas, falta de infraestrutura adequada para o pouso e outros casos classificados como força maior ou caso fortuito.
Nessas circunstâncias, o atraso ou cancelamento não será caracterizado, por si só, como falha na prestação do serviço ou violação contratual pela empresa, desde que sejam mantidos os deveres de informação e assistência ao passageiro.
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Diferença entre assistência e responsabilidade
Outra mudança prevista no texto é a separação entre a assistência que deve ser oferecida ao passageiro e a responsabilidade civil das companhias aéreas por eventuais danos.
Segundo a Anac, a falta de uma distinção clara entre os dois temas contribui para interpretações diferentes e para o aumento da judicialização do setor.
Jornalista pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Atualmente, é repórter multimídia no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Antes passou pela TV Alterosa. Escreve, em colaboração com a Itatiaia, nas editorias de entretenimento e variedades.



