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Portugal quer que imigrante more 10 anos no país para ter direito à nacionalidade

Brasileiros e demais falantes de língua portuguesa vão precisar de sete anos de residência

Bandeira de Portugal

O Governo Português anunciou nesta terça-feira (24) as propostas de alteração à Lei da Nacionalidade e às regras de entrada no país, com o objetivo de tornar as políticas migratórias mais rigorosas. As mudanças, que ainda serão debatidas no Parlamento, prometem impactar diretamente a vida de imigrantes e seus familiares.

A principal mudança é o aumento do tempo mínimo de residência legal para solicitar a cidadania. Atualmente em cinco anos, o prazo passará para dez anos para a maioria dos estrangeiros. No entanto, cidadãos de países de língua portuguesa, incluindo brasileiros, terão um regime diferenciado, sendo necessários a partir de então, sete anos de residência.

Pedidos de nacionalidade enviados a partir de 19 de junho já estarão sujeitos aos novos prazos. Segundo o Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, essa medida visa evitar uma “corrida” por processos antes que as novas regras entrem em vigor.

Para bebês nascidos em território português, a aquisição da nacionalidade não será mais automática. Será exigido que os pais residam legalmente no país por, no mínimo, três anos antes do nascimento. O pedido de nacionalidade deverá ser feito pelos responsáveis, e não será concedida de forma automática.

Em uma medida que acolhe uma proposta do partido “Chega”, o Governo também vai propor que a nacionalidade possa ser retirada de imigrantes que cometerem crimes graves, com pena efetiva superior a cinco anos e após determinação judicial.

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Regulação de entradas: reagrupamento familiar e vistos

Além das alterações na Lei da Nacionalidade, o Governo apresentou medidas para limitar a entrada de estrangeiros no país:

  • Reagrupamento familiar: O processo de reagrupamento familiar será mais restrito. O pedido só poderá ser feito por meio de visto consular, ou seja, com o familiar fora do país. Por exemplo, para reagrupar o cônjuge, o imigrante já deve estar em Portugal com título de residência há pelo menos dois anos. Para menores, o pedido pode ser feito em Portugal, mas continuará sujeito a um sistema de vagas.
  • Visto de procura de trabalho: Será reforçada a regra de que somente pessoas com elevadas qualificações profissionais poderão solicitar este tipo de visto.
  • Vistos CPLP: O Governo voltou atrás na permissão para que cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) entrassem no país sem visto e solicitassem título de residência. A partir de agora, será exigido visto para entrada, buscando evitar “efeitos inversos” como uma “manifestação de interesse 2.0".

O Ministro António Leitão justificou as mudanças como “imprescindíveis aos tempos em que vivemos e da realidade”, afirmando que são resultado de “políticas e leis que foram facilitadas” no passado. Os projetos de lei serão enviados ao Parlamento nos próximos dias para debate e votação.

Amanda Alves é graduada, especialista e mestre em artes visuais pela UEMG e atua como consultora na área. Atualmente, cursa jornalismo no UniBH e é estagiária do Digital na Itatiaia. É apaixonada por cultura pop, fotografia e cinema e mãe do Joaquim