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Família de homem morto em 1999, que continuou a receber pensão, deve devolver R$ 4 milhões ao governo

Um erro administrativo fez com que o homem continuasse recebendo o benefício, mesmo sabendo que deveria ter notificado sua suspensão ao governo

homem terá que pagar mais de 630 mil euros em multa e devolução do valor recebido, além de cumprir dois anos de prisão

Um homem das Ilhas Canárias terá que devolver 231.306 euros à Previdência Social por ter recebido, às escondidas da Receita, a pensão de seu pai falecido durante mais de 16 anos. Assim decidiu o Supremo Tribunal da Espanha, que condenou o fraudador ao pagamento de uma multa adicional de 400 mil euros, além dos mais de 230 mil que terá que restituir, e a uma pena de dois anos de prisão pelo crime cometido.

Os fatos aconteceram entre 1999 e 2015

Tudo começou em 1999, quando o pai do condenado, que recebia uma pensão de aposentadoria do Instituto Social da Marinha, faleceu. A esposa do falecido notificou o ocorrido para extinguir o benefício e passar a receber a pensão de viuvez. Até então, tudo foi feito corretamente: o novo benefício foi concedido e passou a ser depositado na mesma conta bancária de antes.

No entanto, um erro administrativo levou à continuidade dos depósitos da aposentadoria que deveria ter sido encerrada. Assim, a Previdência continuou pagando enquanto o filho do falecido, que se tornou titular da conta bancária após a morte do pai, sacava o dinheiro ciente de que o que fazia era ilegal, já que percebeu o erro, mas nunca o comunicou às autoridades competentes.

Durante mais de 16 anos, ele utilizou os valores indevidamente recebidos para gastos pessoais, até que, em 2015, o banco detectou a movimentação fraudulenta e alertou imediatamente o Instituto Social da Marinha, que suspendeu os pagamentos — mais de uma década após o que seria apropriado.

Processo Judicial

Após a descoberta do caso, foi iniciado um processo judicial que condenou o homem a dois anos de prisão, multa de 400 mil euros e a devolução dos 231.306 euros recebidos indevidamente do Instituto Social da Marinha.

O condenado apelou da sentença e, após apresentar recurso, a Sala Civil e Penal do Tribunal Superior de Justiça das Canárias decidiu revogar a condenação, absolvendo-o ao considerar que a Previdência havia sido notificada da morte do beneficiário no momento oportuno e que o erro foi da própria administração ao continuar efetuando os pagamentos.

O Instituto Social da Marinha considerou a decisão equivocada e apresentou novo recurso, desta vez ao Supremo Tribunal, argumentando que o silêncio do réu configurava uma fraude ativa — ou seja, que ele sabia o que estava fazendo. Com os argumentos apresentados, o Supremo decidiu reverter a absolvição e manter a condenação original com multa, indenização e pena de prisão.

A sentença inicial foi restabelecida, e o homem terá que pagar mais de 630 mil euros em multa e devolução do valor recebido, além de cumprir dois anos de prisão.

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Izabella Gomes é estagiária na Itatiaia, atuando no setor de Jornalismo Digital, com foco na editoria de Cidades. Atualmente, é graduanda em Jornalismo pela PUC Minas